quinta-feira, 27 de setembro de 2012

QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS DOS CANDIDATOS?


Os piores erros dos candidatos a um cargo políticos são: desajustamento no foco dos discursos, de sintonia com as expectativas com os eleitores; deixar que as calúnias e a criticas destrua a sua campanha; nunca descriminar uma comunidade da outra por mais pobre que ela seja, porque o candidato tem que ser humilde ou pelo menos aparentar humildade e, principalmente apresentar-se como povão; criar núcleo de trabalho politico dentro de uma comunidade e deixar por conta de uma liderança irresponsavelmente, isso é prejudicar o bom andamento da própria campanha, jogando dinheiro fora; permitir que a ausência de compreensão, estratégia persista no meio de sua coordenação; pobreza criativa e muitas promessas mirabolantes tomem conta dos seus movimentos políticos; deixar de acompanhar o ciclo de vida da campanha, ou seja, das seguintes fases: lançamento do candidato (junho), crescimento (julho), Consolidação (agosto/setembro), o grau mais elevado de perspectiva de votos (final de setembro/semana de eleição), possibilidade de ser eleito ou declínio final.
O candidato deve manter o relacionamento, integração, motivação e competência do grupo para superar metas, vencer os desafios e, atingir os objetivos corporativos que são os de liderar juntas as equipes de coordenação e de campo a sua campanha até a vitória. Saber conciliar individualismo autônomo e coletivismo compartilhado requer mais vontade, maiores entendimento da posição do outro saber ouvir e falar maior diálogo e aceitação, comprometimento com o todo e felicidades com a vitória grupal. O líder estabelece a visão, treina e transmite confiança por meio de seu exemplo. Estabelece-se um plano de capacitação que inclui comunicação, treinamento, motivação e autonomia, e um plano estratégico para chegar à vitória. 

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ALGUÉM PODE DESCOBRIR EM QUEM VOTEI?




ALGUÉM PODE DESCOBRIR EM QUEM VOTEI?


Não, porque  existem vários recursos tecnológico que garantir o sigilo do voto, e não permitir a invasão do sistema eletrônico das urnas.  
Voto é absolutamente secreto e só depende da consciência do eleitor. tendo em vista que a urna eletrônica utiliza criptografia, e não possui conexão com a internet.
Os votos registados são embaralhados digitalmente em uma tabela, tornando impossível identificar em quais candidatos o eleitor votou; portanto não acredite em mitos eleitorais, e vote consciente.

Mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou intimidar você; vote tranquilo, e fique tranquilo com a sua consciência porque ninguém vai saber em quem você votou. 
É provável que o político corrupto ao comprar o seu voto e notificar o número do seu Título, a zona e a secção eleitoral, alegue que vai saber se você votou ou não nele. Isso é pura pressão psicológica, pois o candidato só sabe que poderá contar com aquele voto que ele comprou e que certamente sugira na sua secção eleitoral, isso não quer dizer que precisamente será o seu voto, porque a votação na urna eletrônica é absolutamente secreto; daí o candidato só vai viver de suposições.   Portanto vote tranquilo com a sua consciência mesmo que você tenha comido o dinheiro do candidato desonesto. 
Só não vote nele, porque a única certeza que você vai ter é de que estar elegendo mais um bandido, e que este politico certamente vai roubar os cofres públicos para ter de volta o dinheiro que investiu indevidamente na compra de votos para ser eleito.
          Esse elemento já apresenta tendência criminosa antes mesmo de ser eleito, tendo em vista que ele já vive cometendo crimes políticos durante a sua campanha eleitoral, sendo assim já mostra transtorno de personalidade criminosa, e que quando for eleito será um saco cheio de comodismo em seu gabinete dentro da câmara.                Ele nunca vai criar um projeto que possa desenvolver ações de cidadania para cidade, nem tão pouco para uma comunidade porque ele sabe que quanto mais miseráveis e ignorante for o povo, eles terão menas visão politica, isso é muito bom porque fica mais fácil de engana-los com ideologias baratas e compra de votos desses eleitores.

        Politico desse tipo quando chegar ao poder só vive pensando em aumentar o próprio salário com valores absurdos e como superfaturar em cima de projetos duvidosos através de notas frias objetivando desviar dinheiro público para benefício próprio.
 A mente de um politico corrupto vive maquinando 24h, articulando como dá o próximo passo para desviar novos recursos público; daí inventa realizar doações a ONG"s fantasma e realizar contratos criminosos e acordos tenebrosos ofertando cargos comissionados objetivando roubar metade do salário de alguns empregados, alegando que eles para permanecerem trabalhando no gabinete, deverão dá 50% do seu pagamento mensalmente a esse politico, que também os obriga-os a ficarem calados; afirmando a esses pobres empregados,  que essas contribuições em dinheiro é para ele manter as bases.
      Diante dos escândalos de tantas corrupção nesse país; já mais iriamos nos surpreender se um parlamentar sugerir-se  um projeto de bolsa ladrão, favorecendo aos políticos corruptos, ou seja; essa seria uma ajuda de custo para os todos os políticos que fossem condenados por corrupção do sistema publico;  para quando fosse  destituído do seu mandato, só perderia 50% do salário, e os outros 50% receberiam como ajuda de custo. 

VENDER OU COMPRAR VOTO TAMBÉM É CRIME?


        Sim. A compra ou venda de voto, é um crime muito grave que pode ser cometido tanto pelo candidato que compra e também pelo eleitor que vende por dinheiro ou qualquer favorecimento. Vender o voto é ter certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos para recuperar o que gastou nas eleições; por já ter pagado pelos votos que recebeu este bandido, não se sentirá responsável por trabalhar por você nem pela sua comunidade.  É também um crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E, se o candidato for eleito pode ter o mandato cassado.

NAS SEÇÕES E JUNTAS ELEITORAIS PODE SER FEITA PROPAGANDA?


Não. É proibida aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupas ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla de partido político ou coligação a que sirvam.


QUAIS AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES À PROPAGANDA EM BENS PATICULARES?


É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares (por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições), desde que não excedam a 4mzero e não contrariem a legislação e o Código de Posturas do Município. Os bens particulares que têm acesso público são considerados bens de uso comum e estão sujeitos a limites para fins de propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.

QUAIS AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES À PROPAGANDA DE RUA?


É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano, nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. Quem violar essas regras será notificado para, no prazo de 48 horas, retirar a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa.

SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL


                         A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. O Candidato precisa saber que cinema, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, etc. ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixam podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h às 00h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de alguns prédios públicos, tais como hospitais e casas de saúde. Essa distância também deve ser respeitada em relação às escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembleias e câmaras legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares.

       

O QUE É UMA PROPAGANDA ELEITORAL?


É aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores. A propaganda eleitoral deixou de ser apenas o ato de imprimir alguns milhares de folhetos e pichar os muros da cidade com o nome do candidato.
As campanhas eleitorais agora têm origem em slogans com conceito e estrategia  Enfim; a propaganda politica deixou para trás o amadorismo para se torna profissional; fazendo-se necessário a existência de mão de obra "empresas" especializada em propaganda  "publicidade e Marketing"; e um monitoramento durante todo o processo da eleição para o sucesso de uma campanha eleitoral.
O Marketing politico
O Marketing de empresa desempenha a função de identificar e atender às necessidades do consumidor através de produto ou serviços adequados. Em Marketing Politico o candidato a um cargo eletivo é considerado um produto. Assim que as empresas transforma  o politico em produto, busca diretrizes que bem utilizadas apoiam o candidato a identificar nos seus eleitores alvo, seus desejos, sua necessidades. Isso possibilita criar ações para o lançamento e sustentação eleitoral; fazendo uso dos recursos utilizados na troca de benefícios entre candidatos e eleitores.

QUANDO E COMO SÃO ESCOLHIDOS O PREFEITO E OS VEREADORES?


Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ESTATUTO DE UMA ASSOCIAÇÃO


ESTATUTO DE UMA ASSOCIAÇÃO
(obs.: Nome completo da Associação)

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Responsabilidade.

Artigo 1°- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em 28/03/2008, com sede provisória e foro Rua Zumbi dos Palmares, nº. 255 Torrões e prazo de duração indeterminado é uma entidade de direito civil provado de caráter filantrópico, social, educacional. Sem cor política ou religiosa. Constituída por ilimitado número de sócios, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.

CAPÍTULO II
Dos Fins

Artigo 2º - São objetivos da sociedade:
1.      Desenvolver atividades assistenciais na comunidade;
2.      Desenvolver atividades ocupacionais;
3.      Desenvolver atividades socioculturais e educacionais;
4.      Desenvolver atividades assistenciais ligadas ao menor;
5.      Desenvolver atividades assistenciais ligadas ao adolescente;
6.      Desenvolver atividades assistenciais ligadas ao idoso;
7.      Desenvolver atividades ligadas ao lazer e aos esportes.

CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS

Artigo 3º - Haverá na associação 03 (três) categorias de sócios, a saber:
1.      Sócios fundadores, que são aqueles que promoveram a fundação da pessoa jurídica, subscrevendo a ata de fundação;
2.      Sócios contribuintes, que são aqueles que ingressam na associação após a sua fundação e contribuem mensalmente para a manutenção da mesma;
3.      Sócios beneméritos, que são aqueles que ao prestar relevantes serviços à associação, recebe a qualidade de sócio, mediante deliberação de Assembleia Geral;

Artigo 4º - São direitos dos sócios que estiverem quites com suas obrigações sociais:
1.      Votar e ser votado para os cargos eletivos;
2.      Somente terá direito ao voto ou disputar cargo eletivo o associado que participar das atividades oferecidas pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, de Assistência Integrada há mais de oito meses do ano vigente, esteja em pleno gozo de suas funções, não tenha causado transtornos morais na sede e a sua diretoria e que comprove morar no bairro dos Torrões, desta cidade do Recife;
3.      Propor a Diretoria medidas que o aprimoramento da associação;
4.      Denunciar à Diretoria medidas que visem o aprimoramento da associação;
5.      Denunciar à Diretoria atos e atitudes de sócios que tenham comportamento incompatível com os objetivos da associação;
6.      Tomar parte nas Assembleias Gerais.

Artigo 5º - São deveres dos sócios:
1.      Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2.      Acatar as decisões da Assembleia Geral;
3.      Comparecer as Assembleias;
4.      Colaborar com a associação, dentro de suas possibilidades, no campo profissional e social;
5.      Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
6.      Manter em dia suas contribuições.

Artigo 6º - São requisitos para admissão de sócios:
1.      Ser pessoa física moral e capaz;
2.      Gozar de idoneidade moral;
3.      Requerer a admissão como sócio se comprometendo a contribuição mensal e a respeitar o presente Estatuto Social

Artigo 7º - São requisitos para demissão e exclusão dos sócios:
1.      Deixar de cumprir o que estiver determinado no estatuto;
2.      Faltar ao dever inerente ao cargo ou função que exerça na sociedade.

CAPÍTULO IV
Dos Órgãos da Associação

Artigo 8º - A associação é composta dos seguintes órgãos:
1.      Assembleia Geral;
2.      Diretoria;
3.      Conselho Fiscal

CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral

Artigo 9º - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da associação, podendo ser ordinária e extraordinária, congregando todos os sócios quites com a associação.

Artigo 10 – A Assembleia Geral ordinária ocorrerá a cada seis meses, nos meses de maio e outubro ou quando se tornar necessário a sua convocação extra.

Artigo 11 – A Assembleia Geral ordinária pode ser convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, mediante Edital a ser afixado na sede da associação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização.

Artigo 12 – Compete a Assembleia Geral Ordinária:
1.      Traços os planos de atuação da associação;
2.      Deliberar sobre os assuntos corriqueiros e ordinários da associação.

Artigo 13 – Para as deliberações da Assembleia Geral Ordinária, será necessário o voto concorde da maioria simples em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação, que ocorrerá meia hora após o horário da primeira convocação.

Artigo 14 – A Assembleia Geral Extraordinária compete privativamente:
1.      Eleger a Diretoria e o conselho Fiscal e Administradores;
2.      Destituir os Administradores;
3.      Aprovas as contas;
4.      Aprovação e a alteração do Estatuto Social;
5.      Aprovar a extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio social, nesse caso;
6.      Qualquer outro assunto de relevância para a Associação.


Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos 2, 4 e 5 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia convocada especialmente para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Para os demais incisos a deliberação é por maioria simples em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação.

Artigo 15 – A Assembleia Geral Extraordinária deve ser convocada especialmente para o fim da pauta de reunião por Edital afixado na sede da associação com antecedência mínima de 08 (oito) dias de antecedência da data de sua realização.

Artigo 16 – Tem legitimidade para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária:
1.      A Diretoria;
2.      O Conselho Fiscal;
3.      1/5 (um quinto) dos associados.

Artigo 17 – A sociedade será administrada por uma Diretoria composta dos seguintes cargos:
1.      Presidente;
2.      Vice-presidente;
3.      Secretário;
4.      Tesoureiro;
5.      Vice Tesoureiro

Parágrafo Único: A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral Extraordinária para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo 18 – Compete a Diretoria;
1.      Elaborar e executar a programação anual da associação;
2.      Traçar planos para aplicação dos recursos angariados pela associação;
3.      Encaminhar ao Conselho Fiscal o relatório de contas e o balanço antes de submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
4.      Exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos do presente Estatuto Sociais e as que lhe venham a ser conferidas;
5.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

Artigo 19 – Compete ao Presidente:
1.      Sua função é mandatário superior da Entidade, pelo qual responderá em juízo ou fora dele, no final de cada ano, deverá prestar contas de suas atividades frente ao cargo, apresentando relatório das atividades e boletim financeiro à Assembleia Geral para exame e aprovação. Poderá o Presidente receber subvenções, empenhos, auxílios, donativos, etc., podendo passar cheques, endossar, juntamente com o Senhor tesoureiro;
2.      Gerenciar a administrar a sociedade com a colaboração dos demais membros da Diretoria;
3.      Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente;
4.      Presidir as reuniões da Diretoria, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias quando a convocação tiver sido promovida pela Diretoria;
5.      Exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto Social.

Artigo 20 – Compete a o Vice-presidente:
1.      Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.      Auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo.

Artigo 21 – Compete ao Secretário:
1.      Elaborar atas, cartas, ofícios, comunicados, editais de convocação de Assembleia Geral;
2.      Manter em dia as correspondências da associação;
3.      Manter organizada e arquivada a documentação recebida e expedida pela associação;
4.      Conservar os livros de atas em dia e sem rasuras;
5.      Elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria o relatório anual de atividade e da receita e despesas.

Artigo 22 - Compete ao vice-secretário:
1.      Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como, auxiliá-lo em suas tarefas.

Artigo 23 – Compete ao Tesoureiro:
1.      Assumir a responsabilidade da movimentação financeira da sociedade, controlando a despesas de acordo com a receita;
2.      Assinar juntamente com o Presidente cheques, recibos, balanços;
3.      Prestar contas, no mínimo a cada 03 (três) meses a Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, a Assembleia Geral;
4.      Manter atualizados e sem rasuras os livros contábeis;
5.      Só poderá ser realizado qualquer pagamento com a autorização do Senhor Presidente.



Artigo 24 – Compete ao Vice Tesoureiro:
1.      Substituir o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos, bem como, auxiliá-los em suas tarefas.










CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal

Artigo 25 – O conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização da associação e será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 04 (quarto) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.

Artigo 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
1.      Fiscalizar as ações e movimentações financeiras da Diretoria;
2.      Emitir parecer sobre receita, despesas e aplicação de recursos para posterior apreciação da Assembleia Geral;
3.      Examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de contas, sugerindo alteração se entenderem necessário;
4.      Solicitar a Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimento e documentos comprobatórios de receita e despesa;
5.      Apontar na Assembleia Geral as irregularidades evidenciadas e sugerir as medidas para sanar tais irregularidades.

CAPÍTULO VIII
Das Penalidades

Artigo 27 – O Associado que cometer falta grave, ou qualquer ato que ponha em risco os associados, o patrimônio da associação ou ainda perturbe as atividades da associação, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1.      Suspensão;
2.      Exclusão do quadro social.


CAPÍTULO IX
Da Manutenção da Associação
E do Patrimônio Social

Artigo 28 – A Associação será mantida pela contribuição dos sócios, subvenções concebidas pelos órgãos federais, estaduais ou municipais, entidades provadas e organizações internacionais e rendas eventuais, etc.

Artigo 29 – O patrimônio da associação será constituído de todos os bens móveis ou imóveis, títulos, ou doações que a mesma venha a receber.

Artigo 30 – No caso de extinção da pessoa jurídica o patrimônio social após a solução de todo o passivo será doado para uma entidade congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, a uma entidade pública ou a uma organização da Sociedade de interesse público por decisão da Assembleia.





CAPÍTULO X
Da Reforma do Estatuto

Artigo 31 – A reforma do Estatuto Social somente poderá ocorrer mediante deliberação do voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes da Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


CAPÍTULO XI
Da Dissolução da Associação

Artigo 32 – A dissolução da Associação somente poderá ser deliberada mediante o voto concorde de dois 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 33 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, não visa distribuição de lucros, resultados, dividendos, bonificações, participação ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto, não remunera e nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título aos seus Diretores, Conselheiros, Sócios Instituidores, Benfeitores ou equivalentes.

Parágrafo Único - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, não terá nenhum vinculo empregatício e não pagará nenhuma obrigação social a qualquer voluntário que prestes serviços em sua rede social com funções de: Professor, Instrutor, Recriador, Secretária, Recepcionista, Merendeiras, Serventes e Profissionais como Bacharelado ou equivalente.


Recife, ___ de _________________ 20___.


_____________________________________________________
(NOME COMPLETO) PRESIDENTE

_____________________________________________________
(NOME COMPLETO) SECRETÁRIO

_____________________________________________________
(NOME COMPLETO) TESOUREIRO


(NOME COMPLETO) ADVOGADO


ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO.

Aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze, as 10h00min (dez horas), que se instalou no prédio localizado à Rua Zumbi dos Palmares, nº 255, no bairro dos Torrões, no munícipio de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50650-040, a Assembleia Geral para constituição da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO, que será constituída sob forma de associação tornando-se uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo estatuto aprovado nesta Assembleia e pela legislação que lhe for aplicável. A sessão foi aberta contando com a presença das seguintes pessoas, de acordo com Lista de Presença anexa. Instalada a reunião, foi formada a mesa diretora dos trabalhos contando com os seguintes componentes: Presidente “ad hoc” Sérgio Roberto da silva, Secretariado pela Senhora. Sueli Regina da silva, que falando pela ordem cada um explanou sobre os motivos da fundação da entidade na região, seus objetivos e finalidades. A seguir foi lido também alternadamente pelos membros da mesa, o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO, sendo o mesmo aprovado unanimam-te e integralmente, conforme redação ao final desta transcrita, após o que foi suspensa a Sessão por trinta minutos, para que fosse elaborada a composição dos nomes para a direção da Entidade no primeiro mandato de quatro anos. Decorrido o intervalo estipulado, o Ser. Presidente “ad hoc”, em tela, convidou a secretária, para proceder à chamada dos Associados, constatando-se a presença de todos os que responderam a convocação inicial, supra relacionados. Em seguida, propôs, na forma do Estatuto, conforme o artigo 70, do Capítulo xis, que a primeira Diretoria fosse escolhida por consenso entre os fundadores e eleita por aclamação, e em seguida, aprovação da proposta foi apresentada ficando por unanimidade e aclamação assim composta a primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO, para o período de 09/05/2012. Diretor Presidente: Sérgio Roberto da Silva, brasileiro, casado, funcionário público estadual, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx - SSP/PE, residente e domiciliado a Rua Zumbi dos Palmares, nº255, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: 50650-040; Diretor Vice- Presidente: Janílson de Lira Freires, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx-SDS/PE, residente e domiciliado a Rua Oriente, nº 152, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: 50640-120; Secretária: Sueli Regina da Silva, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF/MF sob o n° xxxxxx; carteira de identidade nº. Xxxxxx - SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Valdivino Costa, nº 114-A, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxxx-xx; Vice-Secretária, Bruna Regina da Silva, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº. Xxxxxx-SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Valdivino Costa, nº 115-B, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Tesoureira: Milena Roberta Batista da Silva, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx - SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Zumbi dos Palmares, nº 255. No bairro dos Torrões, Recife/PECEP: xxxxxx; Vice Tesoureira: Daniela Coutinho de Oliveira, casada, brasileira, designer gráfica, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SDS/PE, residente e domiciliada a Av. Bicentenário da Revolução Francesa, n} 900, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Conselho Fiscal: Felipe José Campelo da Silva, casado, brasileiro, designer gráfica, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SSP/PE, residente e domiciliado a Av. Bicentenário da Revolução Francesa, nº  900, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; France Batista de Oliveira, casada, brasileira, professora inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx -  SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Maracatu do Forte, nº  34, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Alzenir Rodrigueis dos Santos, viúva, brasileira, comerciante, ins. Cripta no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SSP/PE, residente e domiciliada a Rua Prof. Artur Coutinho, nº 1660 no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Gizele Maria dos Santos, casada, brasileira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o n xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SSP/PE, residente e domiciliada a Rua Prof. Artur Coutinho, nº 1660, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx. Suplente do Conselho Fiscal: Severina Eliane Gonzaga Ferreira, solteira, brasileira, autônoma, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx - SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Júlio Antunes Campelo, nº 151 no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; José Antônio de Andrade, casado, brasileiro, funcionário Público estadual, ins. Cristo no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx - SDS/PE, CEP: xxxxxx; Elizandra de Albuquerque de Souza, solteira, brasileira, faxineira, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SDS/PE< residente e domiciliada a Rua Prof. Artur Coutinho, nº1660, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Como reconhecimento aos serviços até o momento prestado por estas pessoas para fundação Beneficente Mão Amiga de Roda de Fogo, que dirijam a mesma durante o primeiro mandato, proposta imediatamente acolhida Pela Assembleia Geral, composição esta que a seguir recebeu posse dos cargos através do Ser. Sergio Roberto da Silva, que anteriormente haveria sido indicado para Presidente “ad hoc”, com a finalidade de presidir a eleição da Diretoria. Fazendo uso da palavra o Diretor Presidente empossado, agradeceu em seu nome e em nome dos demais colegas, a confiança em todos de depositado e dizendo ainda de seus propósitos de bem conduzir, os trabalhos e atividades da Associação. Ficou decidido que a Associação Beneficente Mão Amiga de Roda de Fogo funcionará com sede provisória no seguinte endereço; Rua Zumbi dos Palmares, no bairro dos Torrões, no município de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50650-040. Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a reunião da Assembleia Geral, transcrevendo-se abaixo o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO, levando-se o presente ata, que vai subscrita pelos associados fundadores presentes. 


____________________________________                                   ______________________________________
 (Nome Completo)                                                              (Nome completo)
    PRESIDENTE                                                                    SECRETÁRIA

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA PARA A FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO DATADA EM____/____/_____.

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  DIRETOR: NOME COMPLETO. RG. XXXX; CPF XXXXX.
   __________________________________________________________________
 VICE-DIRETOR: NOME COMPLETO. RG. XXXXX; CPF. XXXXXX.
  ___________________________________________________________________
  SECRETÁRIA: NOME COMPLETO. RG.XXXXX; CPF. XXXXXXX.
__________________________________________________________________
VICE-SECRETÁRIA: NOME COMPLETO. RG.XXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________                                                                 
TESOOUREIRA: NOME COMPLETO. RG.XXXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
VICE-TESOUREIRA: NOME COMPLETO. RG.XXXXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
‘CONSELHO FISCAL: NOME COMPLETO. RG. XXXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
CONSELHO FISCAL: NOME COMPLETO. RG.XXXXX; CPF. XXXX.
___________________________________________________________________  
SUPLENTE DO CONSELHO FICAL: NOME COMPLETO. RG. XXXX; CPF. XXXX.
__________________________________________________________________
SUPLENTE DO CONSELHO FISCA: NOME COMPLETO. RG.XXX; CPF.
___________________________________________________________________
                                                                 ADVOGADO




ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO
                              CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Rua Zumbi dos Palmares, 255 – Recife/PE.
                                CEP: 50650-040
                                FONE: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

OFÍCIO Nº: 049/2012
DA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO.
PARA: PILAR PNEUS.
            ATT – Senhora. Dar. MILENA ROBERTA.
            MD: COORDENADORA DE MARKETING.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO.

Venho através de este solicitar a V. Sa. Uma doação de massas (biscoitos, pães, macarrão, etc.), para ser utilizada na preparação de um sopão que distribuímos três dias por semana entre as pessoas carentes de nossa comunidade, onde atendemos 500(quinhentas) famílias e também, se possível nos ajude financeiramente, depositando na Ag. Xxxxxx, e Cg, xxxxxx do BSN. Pois transformaremos essas doações em beneficio dos mais carentes; ficamos a disposição de V.Sa. Para visita a nossa entidade e nossa comunidade.
            Ciente de sua atenção para a nossa comunidade antecipadamente ficamos gratos.

                                                                                    Recife, 02 janeiro de 2012.

_____________________________                                                                        
SERGIO ROBERTO DA SILVA
                                                                                       PRESIDENTE




CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO


        

           Quem É?
O centro social apresentado é uma organização social beneficente sem fins lucrativos, onde seu objetivo é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, a partir de uma efetiva ação sócia educativa. Paralelamente, presta assistência a pessoas carentes, por meio de doações de alimentos e vestuário, sempre que possível.

SÉRGIO ROBERTO
COORDENADOR DO PROJETO




CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO

  • A entidade tem o objetivo de desenvolver ações sociais de cidadania como uma fonte de proventos em dinheiro para as pessoas menos favorecidas e excluídas da sociedade, a fim de promover inclusão social e diminuir o desemprego e a violência na nossa comunidade.
  • O registro da entidade é necessário para podermos buscar mecanismos institucionais juntos às empresas do nosso estado para criação de emprego e rendimento para o funcionamento do nosso centro profissional.
  • Buscar dentro de nossa comunidade pessoas qualificadas profissionalmente que deseje passar adiante seus conhecimentos voluntariamente com base apenas em uma ajuda de custo; Aonde cada aluno colaborará com uma ajuda mensal no valor de R$ 20,00 para a manutenção do nosso centro social comunitário. Ex.: Um educador que possa vir ter 30 alunos a uma taxa simbólica de R$ 20,00; ele vai produzir uma renda de R$ 600,00 para o Centro Social de onde o professor voluntário receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00.
  • Nosso centro social comunitário terá o compromisso de oferecer cursos que estimulem ao aluno a produzir o seu provento financeiro e adquirir perspectiva de vida.


PLATAFORMA DE TRABALHO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO

É os compromissos fundamentais para a organização dos projetos que devem ser detalhados o suficiente para que mostre de fato ao povo os interesses do nosso grupo dentro da comunidade.
 TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Desenvolver programas de geração de emprego e renda aos jovens que busque o primeiro emprego.
Ø  Curso de Padeiro;
Ø  Curso de Cabeleireira e Barbeiro;
Ø  Curso de Manicure;
Ø  Curso de Corte e Costura;
Ø  Curso de Garçom;
Ø  Curso de Doces e Salgados.
EDUCAÇÃO
·         Visa moldar o caráter do jovem dentro da sociedade, lhe ensinando o que é perspectiva de vida futura.
Ø  Aula de reforço ao vestibular;
Ø  Aula de Inglês e Espanhol;
Ø  Curso de Informática básica, onde podemos atendera 270 alunos por semana; e simplesmente coobando um ajuda de custo no valor de R$ 25,00=R$ 6.750;
Ø       Criação de uma Biblioteca Comunitária, e virtual;
   ASSISTÊNCIA SOCIAL
·         Temos o compromisso de ajudar as pessoas excluídas dentro de nossa comunidade visando se sensibilizar e procurar ajudar ao próximo.
Ø  Encaminhamento de Currículo Vitae para as empresas;
Ø  Auxílio ao Doente Carente;
Ø  Auxílio Funeral;
Ø  Auxílio à Maternidade.




ESPORTE, CULTURA E LAZER.
·         Garantir no bairro área de esporte, cultura e lazer destinados a toda comunidade, para incentivar o jovem a valorizar a vida e, viver em sociedade.
·         Garantir aos jovens o acesso à cultural, esporte e lazer, a fim de promover inclusão social e diminuir a violência no bairro;
Ø  Escolinha de Futebol e Futsal, para meninos e meninas;
Ø  Aula de Violão e voz;
Ø  Aula de Teclado;
Ø  Curso de Tricô e Tapeçaria;
Ø  Curso de Bijuteria;
Ø  Curso de Bordado;
Ø  Curso de Pintura em Tecido
SAÚDE
·         Visa o amor perfeito ao próximo.
Ø  Clínica Psicológica, atendimento geral uma vez por mês;
Ø  Terapia Grupal: é um trabalho realizado pela psicóloga junto aos idosos da terceira idade, tem o objetivo de beneficiar cerca de 60 pessoas que serão atendidas gratuitamente no espaço, onde eles se reúnem duas vezes por semana para conversarem sobre suas alegrias, medo e aflições;
Ø  Atividades Recreativas, durante essas tardes são organizados debates, jogos, palestras e passeios.
       ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
·          Criar o centro de referência da mulher com atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência.
Ø  Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo total apoio moral e psicológico.
Ø  Encaminhamento para as DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DAS MULHERES.

  • O Centro Social comunitário resgatará o Projeto da Antiga Feirinha Típica dentro da nossa comunidade, com o objetivo que o evento atue como uma fonte de sustento financeiro para nossos alunos recém-formados e, também aos moradores do bairro; além de contribuir como uma fonte de lazer para as comunidades vizinhas. (OBS: Cada barraqueiro contribuirá com uma ajuda simbólica para o Centro Comunitário).
  • Nosso centro social terá também PROJETOS FOME ZERO que têm o objetivo de aliviar o sofrimento dos excluídos da sociedade dentro da nossa comunidade:






Ø  GUARDIÃO DA PROSPERIDADE: É formado pelo grupo MOVIMENTO AVANÇAR PELA VALORIZAÇÃO HUMANA, MORAL E SOCIAL DE RODA DE FOGO, que é integrado ao centro social comunitário, e tem a missão de propagar a solidariedade. Sendo cada membro, agentes multiplicadores, tendo como lema de buscar apoio na família, e nos amigos por meio desses contatos, criarem um grupo base. Os grupos bases serão divididos; em duplas, que tem a missão de arrecadar, cada um (04) quatros cestas básicas por ano. Além disso, os coordenadores também procura buscar através de ofícios parcerias com grandes e pequenas empresas que possa doar alimentos.
Essa corrente do bem tem o objetivo de ir buscar também vestimentas, móveis, colchões, cobertores e utensílios de cozinhas usados, que possa ajuda as famílias que sobrevivem com renda até R$ 100,00 (cem reais), por mês e as classes mais miseráveis de nossa comunidade.

Ø  Sopão do Povo à R$ 250,00 x quatro dias por mês = R$ 1.000,00
(Distribuir entre 300 famílias.).
Ø Pão Amigo
Será distribuída para 70 famílias aonde cada uma receberá cinco pãezinhos.
(OBS: 20 quilos de pães dão 400 unidades, que custa R$ 120,00; Sendo distribuídos quatro x por mês que dará R$ 480,00);

Ø O Cestão do Povo
Distribuição de 60 cestas básicas por mês à R$ 25,00 cada dará R$ 1.500,00;
Ø Leite de todos
Inclusão das famílias carentes no Programa do Leite.



“É preciso à conscientização da comunidade, porque para mudar o atual quadro social é necessário Lutar para vencer.”






___________________________
Sérgio Roberto
Fone: 3273-2678





PROJETO ESCOLINHA DE FUTEBOL
GRUPO ESPORTIVO JOVENS DE OURO
 DA RODA DE FOGO





Descrição: dsds.bmp

QUEM É?
Somos uma organização social beneficente sem fins lucrativos, onde o nosso objetivo é contribuir para a formação de bons cidadãos através da prática esportiva, a partir de um efetivo sócio educativo.










SÉRGIO ROBERTO
Coordenador de Campanha Eleitoral


ESCOLINHA DE FUTEBOL GRUPO ESPORTIVO JOVENS DE OURO DA RODA DE FOGO
É um projeto de ação social para crianças e adolescentes entre 12 a 18 anos de idade a fim de promover a inclusão social e diminuir a violência na nossa comunidade, desenvolvendo disciplina e determinação.
Nosso objetivo é mantermos esses jovens longe das drogas, dar atenção pessoal ao adolescente de comunidades em situação de risco; garantir o ingresso, regresso, permanência e o sucesso escolar dos participantes e, também encaminhar futuros talentos aos clubes profissionais visando mostrar a eles um rumo direcionando a integração ao esporte, cultura e lazer, e principalmente a formação do cidadão de bem.
VELHA GUARDA NO FUTEBOL
            Tem o objetivo de incentivar o pessoal da melhor idade a prática esportiva com futebol e que esses cidadãos sirvam de exemplo para o jovem. Com esta integração, reconhecer os conhecimentos passados pelos experientes atletas, e com a sua experiência de vida, incentivar ao jovem o gosto de pertencer a uma sociedade como pessoas úteis; capazes de contribuir com seus conhecimentos profissionais para o progresso de nosso país e na formação de uma comunidade mais unida e justa. Visando mostra a todos os jovens o chute inicial que eles precisam valorizar mais a vida e viver em sociedade.
            Na ocasião ofereceremos material esportivo em geral (bolas, uniformes, chuteiras, caneleiras, rede e luvas). Durante os treinos será cobrada uma taxa simbólica no valor de R$ 8,00 (oito reais), que será utilizada no custo da lavagem de roupas e outros.
            Conforme o coordenador da equipe Sérgio Roberto, essa é uma ação de cidadania que movimenta toda a comunidade que visa o melhor para os seus filhos. E, que terá como presidente esportivo o Sr. Ricardo e Diretor esportivo o Sr. Marcão.
            É preciso à conscientização da comunidade, porque para mudar o atual quadro social é necessário unirmos para vencer.
                                                                           Sérgio Roberto



PLANILHA DE CUSTO PARA FORMA UMA ESCOLINHA DE FUTEBOL
1.     Coletes R$ 6,90 x 32 unid. ______________ R$220,80
2.     Padrões de futebol três unidades
·        Camisas à R$12,90 x 48 unid. _________R$ 619,20
·        Calções à R$ 6,90 x 48 unid. _________R$ 331,20
·        Mesões à R$ 4,90 x 48 unid. _________R$ 235,20
·        Caneleira à R$ 8,00 x 16 unid. ________ R$128,00
·        Luva do goleiro um par R$ 28,00 ________ R$ 28,00
3.     Apito um par à R$ 5,00__________________ R$ 5,00
4.     Bola à R$ 49,00 x dois unid. ______________ R$ 98,00
5.     Rede de futebol ______________________ R$ 120,00
____________________________________
     PROPOSTA DE TRABALHO - TOTAL: R$1.785,40
PERSPECTIVA DE VOTOS

Com a formação de futebol
·         Crianças entre 10 e 12 anos de idade
Equipe de 16 anos X três times = 48 atletas.
·         Adolescentes entre 12 a 18 anos de idade
Equipe de 16 alunos X três times = 48 atletas
·         VELHA GUARDA NO FUTEBOL
Equipe de 16 adultos X quatro times = 64 atletas.
1º Obs.: Visão do Projeto em desenvolvimento com 160 alunos cadastrados no Programa Social certamente que essas famílias dos beneficiados serão aliadas ao futuro candidata a política e que irão comprometer-se a arruma no mínimo cinco votos e esse projeto renderá entre 800 a 1.200 votos dentro da comunidade.
2º Obs.: A chuteira à R$ 37,90 a unidade. Será custeada pelo aluno
                 Participante.
3º Obs.: A organização social buscará junto à diretoria esportiva, professores.
                Voluntários a que venha abraçar essa causa por amor ao próximo.
REFERENCIAL DE PREÇOS
·         FUTEBOL DO BRASIL – BOA VIAGEM - Fone: 3226-4347
·         PALÁCIO DOS ESPORTES - FONE: 3224-6810.



PROJETO
FÓRUM DE MULHERES
 DA RODA DE FOGO

Descrição: dsds.bmp





Quem é?
  Somo uma organização social beneficente sem fins lucrativos, onde o nosso objetivo é defender, alertar e orienta as famílias sobre os perigos da violência doméstica e, também criar programas de geração de renda para combater o desemprego e diminuir a violência nos lares. Paralelamente, presta assistência a pessoas carentes, por meio de doações de alimentos e vestuário, sempre que possível.










SÉRGIO ROBERTO
Coordenador de Campanha Eleitoral




FÓRUM DE MULHERES DE RODA DE FOGO
           
            É um projeto de ação social que busca ter influência exercida na família e desenvolve ações sociais de cidadania como uma fonte de proventos em dinheiro para as famílias menos favorecidas e excluídas da sociedade, a fim de promover inclusão social.
            Visa defender, alertar e orientar as famílias sobre os perigos da violência doméstica retratada na LEI MARIA DA PENHA.
            Diz a Psicóloga Milena Roberta, que a prática da agressão física, violência psicológica, sexual, moral e patrimonial; vivida dentro do lar na presença das crianças é terrível, porque elas absolvem e ficam doentes mentalmente. Esses filhos da violência carregarão trauma irreversível; e esse problema irá interferir na formação psicológica. Muitas vezes essa violência doméstica sofrida por toda a família extravasa para dentro da sociedade contribuindo com o aumento da criminalidade e prostituição. Basta de violência doméstica!
            Nosso Fórum de Mulheres terá como presidente a Senhora. Hosana, que procurará promover a convivência e a sociabilidade despertando nelas a consciência da responsabilidade social.
·        No programa de geração de renda para as mulheres, ofereceremos cursos de: cabeleireira, manicure, bijuteria, bordado e pintura em tecido;
·        Faremos a inclusão das famílias carentes no Programa do Leite;
·        Faremos também arrecadação de roupas usadas e a campanha do quilo buscando alimentos, visando diminuir o sofrimento dos desempregados.
Conforme o coordenador da equipe Sérgio Roberto, essa é uma ação social que movimenta toda a família que visa buscar a paz, a integridade e a união para o seu lar.
É preciso a conscientização da comunidade, porque para mudar o atual quadro social é necessário unirmos para vencer.


Sérgio Roberto – Fone: 3273-2678
Coordenador






PROJETO
BOA VIZINHANÇA
DA RODA DE FOGO

Descrição: dsds.bmp




Quem é
Somos O Grupo Guardião da Prosperidade responsável pelo Movimento Avançar pela valorização moral, humana e social de Roda de Fogo, sendo uma organização beneficente sem fins lucrativos, onde o nosso objetivo é contribuir para a formação de bons cidadãos através de descobrir entre os jovens novos talentos culturais e dar oportunidades também aos artistas do bairro a serem não somente conhecido na comunidade mais os melhores serão divulgados na rede de internet.

SÉRGIO ROBERTO
Coordenador de Campanha Eleitoral

PLATAFORMA DE TRABALHO DO NOSSO GRUPO GUARDIÃO DA PROSPERIDADE

Temos o compromisso fundamental de nos aproximar do povo, interagirmos com a comunidade e mostrarmos de fato o interesse do nosso grupo que é desenvolver ações sociais de cidadania como uma fonte de proventos financeiros para pessoas menos favorecidas e excluídas dentro da sociedade.

A prática da boa vizinhança é um evento que tem objetivo de promover inclusão social e diminuir o desemprego e a violência na nossa comunidade e principalmente pregar o amor ao próximo e o respeito entre vizinhos.

OBJETIVIDADE CULTURAL

·        Realização de grandes shows comunitários, com os artistas locais;
·        Buscar descobrir entre os jovens talentos através de canto, poesia, dança capoeira, sanfoneiro, repentista e também da oportunidade aos artistas do bairro a mostra o seu trabalho.
·        O evento festivo terá um bingo com prémios atrativos e barracas montadas pelo nosso grupo a fim de arrecadar fundos financeiros para podermos realizar os projetos em questão.
·        Convidar aos comerciantes de comidas típicas a montarem barraquinha e participarem do evento junto aos moradores.
·        Essa corrente do bem tem o compromisso de arrecadarem dentro da comunidade; alimentos, vestimentas e utensílios domésticos usados, a fim de ajuda a famílias mais carentes de nossa comunidade e realizar também a distribuição de cestas básicas durante o evento.

“É preciso à conscientização da comunidade, por que para mudar o atual quadro social é necessário lutar para vencer.”

Sérgio Roberto – Fone: 3273-2678
Coordenador

                             PLANILHA DE CUSTO ZERO
Objetividade
Ensinar programa de geração de renda a senhoras pertencente a famílias de baixa renda a custo zero.
Estratégia De Funcionamento
  • Os cursos de cabeleireiro; barbeiro; Manicure; Bijuteria; Tricô e Pintura em Tecido; serão formados com turmas de 15 alunos aonde os mesmos custearão o seu próprio Kit de aprendizado; Cabendo a organização social disponibilizar um espaço e buscar dentro da comunidade voluntário mestrado nos cursos citados em tela e com disponibilidade para lecionar.


PERSPECTIVA DE VOTOS

Obs.: Visão do Projeto em desenvolvimento com alunos cadastrado no nosso programa social. Diz o coordenador do Projeto Sérgio Roberto se esse projeto de cidadania for realizado com sabedoria e dirigido por uma equipe estrategista, formando grupos de 15 alunas X três turmas, elas comportarão 75 pessoas X três turno, ela fechará em 225 alunas aprendizes. Sendo as mulheres mais fiéis em seus compromissos, elas serão aliadas ao futuro candidato a política e irão comprometesse a arruma no mínimo 10 votos, e esse projeto certamente renderá entre 2.250 a 2.600 votos dentro da comunidade.











VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AGORA DÁ ATÉ 03 ANOS DE PRISÃO

No dia 22 de setembro de 2006, entrou em vigor em todo o Brasil a Lei Maria da Penha (N. 11.340). A nova legislação cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
v    A HISTÓRIA DE MARIA DA PENHA
O caso de Maria da Penha é simbólico da violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la Primeiro, com arma de fogo, depois por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídios resultaram em lesões irreversíveis, como paraplegia e outras sequelas. A época do crime, Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas. O agressor só foi preso em 2002. Ela é um exemplo de mulher que, ao lado do movimento de mulheres, continua lutando contra a violência e a impunidade.
v  QUEM AMA, NÃO MATA, NÃO HUMILHA, NÃO MALTRATA!
v  CONHEÇA A LEI MARIA DA PENHA EM DEFESA DA MULHER
Considera como crimes contra os direitos humanos das mulheres a prática de:
1º Agressão física;
2º Violência psicológica (xingamentos, ameaças, constrangimento).
3º Violência sexual;
4º Violência moral (calúnia, difamação);
5º Violência patrimonial (retenção ou destruição de bens pessoais).
v  CONHEÇA OS PONTOS PRINCIPAIS DA LEI!
Agora a violência doméstica, contra pessoas do sexo feminino é crime e passa a ser de (3) três meses a (3) anos de prisão.
Atualmente a lei possibilita a prisão em flagrante do agressor e o condenado tem que pagar no sistema prisional.
A lei possibilita ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.  Além, de colocar o agressor para fora de sua residência, sem direito de divisão dos seus bens.
v  DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!
Procure os Juizados Especiais de violência doméstica e familiar, mais perto de sua casa, com competência Civil (ações de separação, pensão e guarda dos filhos) e Criminal (ações criminosas), agressões.
v  O QUE É O PROGRAMA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS?
É um benefício oferecido ás pessoas que cometem alguma infração de pequeno potencial ofensivo. Essas pessoas podem ter seus processos interrompidos, revestidos em doação ou prestação de serviços à comunidade. Saliente-se que tal benefício não será concebido novamente dentro do prazo de cinco anos.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS? Podem ser beneficiadas pelas medidas alternativas pessoas que cometeram algum ato infracional de menor potencial ofensivo, como por exemplo: uso de substâncias entorpecentes, desacato, ameaça injúria, lesão corporal leve, perturbação do sossego alheio, difamação “falar da vida alheia”, etc., e que não possuem antecedentes criminais.
v  TIRE XEROX E DITRIBUA COM A SUA VIZINHANÇA.
v  DELEGACIA DA MULHER – 3184-3352 /PM 190 /PC 147