ESTATUTO DE UMA ASSOCIAÇÃO
(obs.: Nome completo da Associação)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Responsabilidade.
Artigo 1°- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO,
associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em 28/03/2008, com
sede provisória e foro Rua Zumbi dos Palmares, nº. 255 Torrões e prazo de
duração indeterminado é uma entidade de direito civil provado de caráter
filantrópico, social, educacional. Sem cor política ou religiosa. Constituída
por ilimitado número de sócios, os quais não respondem pelas obrigações
contraídas pela pessoa jurídica.
CAPÍTULO II
Dos Fins
Artigo 2º - São objetivos da sociedade:
1. Desenvolver
atividades assistenciais na comunidade;
2. Desenvolver
atividades ocupacionais;
3. Desenvolver
atividades socioculturais e educacionais;
4. Desenvolver
atividades assistenciais ligadas ao menor;
5. Desenvolver
atividades assistenciais ligadas ao adolescente;
6. Desenvolver
atividades assistenciais ligadas ao idoso;
7. Desenvolver
atividades ligadas ao lazer e aos esportes.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Artigo 3º - Haverá na associação 03 (três)
categorias de sócios, a saber:
1. Sócios
fundadores, que são aqueles que promoveram a fundação da pessoa jurídica,
subscrevendo a ata de fundação;
2. Sócios
contribuintes, que são aqueles que ingressam na associação após a sua fundação
e contribuem mensalmente para a manutenção da mesma;
3. Sócios
beneméritos, que são aqueles que ao prestar relevantes serviços à associação, recebe
a qualidade de sócio, mediante deliberação de Assembleia Geral;
Artigo 4º - São direitos dos sócios que estiverem
quites com suas obrigações sociais:
1. Votar
e ser votado para os cargos eletivos;
2. Somente
terá direito ao voto ou disputar cargo eletivo o associado que participar das
atividades oferecidas pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, de
Assistência Integrada há mais de oito meses do ano vigente, esteja em pleno
gozo de suas funções, não tenha causado transtornos morais na sede e a sua
diretoria e que comprove morar no bairro dos Torrões, desta cidade do Recife;
3. Propor
a Diretoria medidas que o aprimoramento da associação;
4. Denunciar
à Diretoria medidas que visem o aprimoramento da associação;
5. Denunciar
à Diretoria atos e atitudes de sócios que tenham comportamento incompatível com
os objetivos da associação;
6. Tomar
parte nas Assembleias Gerais.
Artigo 5º - São deveres dos sócios:
1. Cumprir
as disposições estatutárias e regimentais;
2. Acatar
as decisões da Assembleia Geral;
3. Comparecer
as Assembleias;
4. Colaborar
com a associação, dentro de suas possibilidades, no campo profissional e
social;
5. Zelar
pelo fiel cumprimento do Estatuto;
6. Manter
em dia suas contribuições.
Artigo 6º - São requisitos para admissão de sócios:
1. Ser
pessoa física moral e capaz;
2. Gozar
de idoneidade moral;
3. Requerer
a admissão como sócio se comprometendo a contribuição mensal e a respeitar o
presente Estatuto Social
Artigo 7º - São
requisitos para demissão e exclusão dos sócios:
1. Deixar
de cumprir o que estiver determinado no estatuto;
2. Faltar
ao dever inerente ao cargo ou função que exerça na sociedade.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos da Associação
Artigo 8º - A
associação é composta dos seguintes órgãos:
1. Assembleia
Geral;
2. Diretoria;
3. Conselho
Fiscal
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral
Artigo 9º - A Assembleia
Geral é a instância máxima de deliberação da associação, podendo ser ordinária
e extraordinária, congregando todos os sócios quites com a associação.
Artigo 10 – A Assembleia
Geral ordinária ocorrerá a cada seis meses, nos meses de maio e outubro ou
quando se tornar necessário a sua convocação extra.
Artigo 11 – A Assembleia
Geral ordinária pode ser convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por
um quinto dos associados, mediante Edital a ser afixado na sede da associação,
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização.
Artigo 12 – Compete
a Assembleia Geral Ordinária:
1. Traços
os planos de atuação da associação;
2. Deliberar
sobre os assuntos corriqueiros e ordinários da associação.
Artigo 13 – Para
as deliberações da Assembleia Geral Ordinária, será necessário o voto concorde
da maioria simples em primeira convocação e qualquer número em segunda
convocação, que ocorrerá meia hora após o horário da primeira convocação.
Artigo 14 – A Assembleia
Geral Extraordinária compete privativamente:
1. Eleger
a Diretoria e o conselho Fiscal e Administradores;
2. Destituir
os Administradores;
3. Aprovas
as contas;
4. Aprovação
e a alteração do Estatuto Social;
5. Aprovar
a extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio social, nesse caso;
6. Qualquer
outro assunto de relevância para a Associação.
Parágrafo Único – Para
as deliberações a que se referem os incisos 2, 4 e 5 é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia convocada especialmente para
tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes. Para os demais incisos a deliberação é por maioria simples em
primeira convocação e qualquer número em segunda convocação.
Artigo 15 – A Assembleia
Geral Extraordinária deve ser convocada especialmente para o fim da pauta de
reunião por Edital afixado na sede da associação com antecedência mínima de 08
(oito) dias de antecedência da data de sua realização.
Artigo 16 – Tem
legitimidade para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária:
1. A
Diretoria;
2. O
Conselho Fiscal;
3. 1/5
(um quinto) dos associados.
Artigo 17 – A
sociedade será administrada por uma Diretoria composta dos seguintes cargos:
1. Presidente;
2. Vice-presidente;
3. Secretário;
4. Tesoureiro;
5. Vice
Tesoureiro
Parágrafo Único: A
Diretoria será eleita pela Assembleia Geral Extraordinária para um mandato de
04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 18 – Compete
a Diretoria;
1. Elaborar
e executar a programação anual da associação;
2. Traçar
planos para aplicação dos recursos angariados pela associação;
3. Encaminhar
ao Conselho Fiscal o relatório de contas e o balanço antes de submetê-los a
aprovação da Assembleia Geral;
4. Exercer
as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos do presente Estatuto
Sociais e as que lhe venham a ser conferidas;
5. Cumprir
e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 19 – Compete ao Presidente:
1. Sua
função é mandatário superior da Entidade, pelo qual responderá em juízo ou fora
dele, no final de cada ano, deverá prestar contas de suas atividades frente ao
cargo, apresentando relatório das atividades e boletim financeiro à Assembleia
Geral para exame e aprovação. Poderá o Presidente receber subvenções, empenhos,
auxílios, donativos, etc., podendo passar cheques, endossar, juntamente com o
Senhor tesoureiro;
2. Gerenciar
a administrar a sociedade com a colaboração dos demais membros da Diretoria;
3. Representar
a associação ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente;
4. Presidir
as reuniões da Diretoria, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
quando a convocação tiver sido promovida pela Diretoria;
5. Exercer
as demais atribuições previstas neste Estatuto Social.
Artigo 20 – Compete
a o Vice-presidente:
1. Substituir
o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2. Auxiliar
o Presidente nas funções pertinentes ao cargo.
Artigo 21 – Compete
ao Secretário:
1. Elaborar
atas, cartas, ofícios, comunicados, editais de convocação de Assembleia Geral;
2. Manter
em dia as correspondências da associação;
3. Manter
organizada e arquivada a documentação recebida e expedida pela associação;
4. Conservar
os livros de atas em dia e sem rasuras;
5. Elaborar
juntamente com os demais membros da Diretoria o relatório anual de atividade e
da receita e despesas.
Artigo 22 - Compete
ao vice-secretário:
1. Substituir
o Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como, auxiliá-lo em suas
tarefas.
Artigo 23 –
Compete ao Tesoureiro:
1. Assumir
a responsabilidade da movimentação financeira da sociedade, controlando a
despesas de acordo com a receita;
2. Assinar
juntamente com o Presidente cheques, recibos, balanços;
3. Prestar
contas, no mínimo a cada 03 (três) meses a Diretoria e ao Conselho Fiscal e,
anualmente, a Assembleia Geral;
4. Manter
atualizados e sem rasuras os livros contábeis;
5. Só
poderá ser realizado qualquer pagamento com a autorização do Senhor Presidente.
Artigo 24 – Compete
ao Vice Tesoureiro:
1. Substituir
o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos, bem como, auxiliá-los em suas
tarefas.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
Artigo 25 – O
conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização da associação e será
constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes,
eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 04 (quarto) anos, sendo
permitida a reeleição por igual período.
Artigo 26 – Compete
ao Conselho Fiscal:
1. Fiscalizar
as ações e movimentações financeiras da Diretoria;
2. Emitir
parecer sobre receita, despesas e aplicação de recursos para posterior
apreciação da Assembleia Geral;
3. Examinar
e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de contas, sugerindo
alteração se entenderem necessário;
4. Solicitar
a Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimento e documentos
comprobatórios de receita e despesa;
5. Apontar
na Assembleia Geral as irregularidades evidenciadas e sugerir as medidas para
sanar tais irregularidades.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Artigo 27 – O
Associado que cometer falta grave, ou qualquer ato que ponha em risco os
associados, o patrimônio da associação ou ainda perturbe as atividades da
associação, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1. Suspensão;
2. Exclusão
do quadro social.
CAPÍTULO IX
Da Manutenção da Associação
E do Patrimônio Social
Artigo 28 – A
Associação será mantida pela contribuição dos sócios, subvenções concebidas
pelos órgãos federais, estaduais ou municipais, entidades provadas e
organizações internacionais e rendas eventuais, etc.
Artigo 29 – O
patrimônio da associação será constituído de todos os bens móveis ou imóveis,
títulos, ou doações que a mesma venha a receber.
Artigo 30 –
No caso de extinção da pessoa jurídica o patrimônio social após a solução de
todo o passivo será doado para uma entidade congênere, devidamente registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social, a uma entidade pública ou a uma
organização da Sociedade de interesse público por decisão da Assembleia.
CAPÍTULO X
Da Reforma do Estatuto
Artigo 31 – A
reforma do Estatuto Social somente poderá ocorrer mediante deliberação do voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes da Assembleia Geral Extraordinária
convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
CAPÍTULO XI
Da Dissolução da Associação
Artigo 32 – A
dissolução da Associação somente poderá ser deliberada mediante o voto concorde
de dois 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes.
Artigo 33 - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, não visa distribuição de lucros, resultados,
dividendos, bonificações, participação ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma de pretexto, não remunera e nem concede vantagens ou benefícios
por qualquer forma ou título aos seus Diretores, Conselheiros, Sócios
Instituidores, Benfeitores ou equivalentes.
Parágrafo Único - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE RODA DE FOGO, não terá nenhum vinculo empregatício e não pagará
nenhuma obrigação social a qualquer voluntário que prestes serviços em sua rede
social com funções de: Professor, Instrutor, Recriador, Secretária,
Recepcionista, Merendeiras, Serventes e Profissionais como Bacharelado ou
equivalente.
Recife,
___ de _________________ 20___.
_____________________________________________________
(NOME COMPLETO) PRESIDENTE
_____________________________________________________
(NOME COMPLETO) SECRETÁRIO
_____________________________________________________
(NOME COMPLETO) TESOUREIRO
(NOME COMPLETO) ADVOGADO
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA FUNDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL,
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÃO
AMIGA DE RODA DE FOGO.
Aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze, as 10h00min
(dez horas), que se instalou no prédio localizado à Rua Zumbi dos Palmares, nº
255, no bairro dos Torrões, no munícipio de Recife, Estado de Pernambuco, CEP:
50650-040, a Assembleia Geral para constituição da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO, que será
constituída sob forma de associação tornando-se uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos e econômicos com autonomia administrativa e
financeira, regendo-se pelo estatuto aprovado nesta Assembleia e pela
legislação que lhe for aplicável. A sessão foi aberta contando com a presença
das seguintes pessoas, de acordo com Lista de Presença anexa. Instalada a reunião, foi formada a mesa diretora
dos trabalhos contando com os seguintes componentes: Presidente “ad hoc” Sérgio Roberto da silva, Secretariado
pela Senhora. Sueli Regina da silva, que falando pela ordem cada um explanou
sobre os motivos da fundação da entidade na região, seus objetivos e
finalidades. A seguir foi lido também alternadamente pelos membros da mesa, o ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO, sendo o mesmo aprovado unanimam-te e
integralmente, conforme redação ao final desta transcrita, após o que foi
suspensa a Sessão por trinta minutos, para que fosse elaborada a composição dos
nomes para a direção da Entidade no primeiro mandato de quatro anos. Decorrido
o intervalo estipulado, o Ser. Presidente “ad hoc”, em tela, convidou a secretária,
para proceder à chamada dos Associados, constatando-se a presença de todos os
que responderam a convocação inicial, supra relacionados. Em seguida, propôs,
na forma do Estatuto, conforme o artigo 70, do Capítulo xis, que a primeira
Diretoria fosse escolhida por consenso entre os fundadores e eleita por
aclamação, e em seguida, aprovação da proposta foi apresentada ficando por
unanimidade e aclamação assim composta a primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA
DE FOGO, para o período de 09/05/2012.
Diretor Presidente: Sérgio Roberto da Silva, brasileiro, casado, funcionário público estadual, inscrito
no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx - SSP/PE, residente
e domiciliado a Rua Zumbi dos Palmares, nº255, no bairro dos Torrões,
Recife/PE, CEP: 50650-040; Diretor Vice-
Presidente: Janílson de Lira Freires, brasileiro, casado, professor,
inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx-SDS/PE,
residente e domiciliado a Rua Oriente, nº 152, no bairro dos Torrões, Recife/PE,
CEP: 50640-120; Secretária: Sueli
Regina da Silva, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF/MF sob o n°
xxxxxx; carteira de identidade nº. Xxxxxx - SDS/PE, residente e domiciliada a
Rua Valdivino Costa, nº 114-A, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP:
xxxxxxx-xx; Vice-Secretária, Bruna
Regina da Silva, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o nº
xxxxxx; carteira de identidade nº. Xxxxxx-SDS/PE, residente e domiciliada a Rua
Valdivino Costa, nº 115-B, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Tesoureira: Milena Roberta Batista da
Silva, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx;
carteira de identidade nº xxxxxx - SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Zumbi
dos Palmares, nº 255. No bairro dos Torrões, Recife/PECEP: xxxxxx; Vice Tesoureira: Daniela Coutinho de
Oliveira, casada, brasileira,
designer gráfica, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº
xxxxxx SDS/PE, residente e domiciliada a Av. Bicentenário da Revolução
Francesa, n} 900, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Conselho Fiscal: Felipe José Campelo da
Silva, casado, brasileiro, designer gráfica, inscrito no CPF/MF sob o nº
xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SSP/PE, residente e domiciliado a Av.
Bicentenário da Revolução Francesa, nº
900, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; France Batista de
Oliveira, casada, brasileira, professora inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx;
carteira de identidade nº xxxxxx -
SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Maracatu do Forte, nº 34, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP:
xxxxxx; Alzenir Rodrigueis dos Santos, viúva, brasileira, comerciante, ins.
Cripta no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SSP/PE,
residente e domiciliada a Rua Prof. Artur Coutinho, nº 1660 no bairro dos
Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; Gizele Maria dos Santos, casada, brasileira,
estudante, inscrita no CPF/MF sob o n xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx
SSP/PE, residente e domiciliada a Rua Prof. Artur Coutinho, nº 1660, no bairro
dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx. Suplente
do Conselho Fiscal: Severina Eliane Gonzaga Ferreira, solteira, brasileira,
autônoma, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx
- SDS/PE, residente e domiciliada a Rua Júlio Antunes Campelo, nº 151 no bairro
dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx; José Antônio de Andrade, casado,
brasileiro, funcionário Público estadual, ins. Cristo no CPF/MF sob o nº
xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx - SDS/PE, CEP: xxxxxx; Elizandra de
Albuquerque de Souza, solteira, brasileira, faxineira, inscrita no CPF/MF sob o
nº xxxxxx; carteira de identidade nº xxxxxx SDS/PE< residente e domiciliada
a Rua Prof. Artur Coutinho, nº1660, no bairro dos Torrões, Recife/PE, CEP: xxxxxx;
Como reconhecimento aos serviços até o momento prestado por estas pessoas para
fundação Beneficente Mão Amiga de Roda de Fogo, que dirijam a mesma durante o
primeiro mandato, proposta imediatamente acolhida Pela Assembleia Geral, composição
esta que a seguir recebeu posse dos cargos através do Ser. Sergio Roberto da
Silva, que anteriormente haveria sido indicado para Presidente “ad hoc”, com a
finalidade de presidir a eleição da Diretoria. Fazendo uso da palavra o Diretor
Presidente empossado, agradeceu em seu nome e em nome dos demais colegas, a
confiança em todos de depositado e dizendo ainda de seus propósitos de bem
conduzir, os trabalhos e atividades da Associação. Ficou decidido que a
Associação Beneficente Mão Amiga de Roda de Fogo funcionará com sede provisória
no seguinte endereço; Rua Zumbi dos Palmares, no bairro dos Torrões, no
município de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50650-040. Nada mais havendo
para ser tratado, foi encerrada a reunião da Assembleia Geral, transcrevendo-se
abaixo o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO,
levando-se o presente ata, que vai subscrita pelos associados fundadores
presentes.
____________________________________ ______________________________________
(Nome
Completo) (Nome completo)
PRESIDENTE SECRETÁRIA
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA PARA A FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO DATADA EM____/____/_____.
________________________________________________________________
DIRETOR:
NOME COMPLETO. RG. XXXX; CPF XXXXX.
__________________________________________________________________
VICE-DIRETOR:
NOME COMPLETO. RG. XXXXX; CPF. XXXXXX.
___________________________________________________________________
SECRETÁRIA:
NOME COMPLETO. RG.XXXXX; CPF. XXXXXXX.
__________________________________________________________________
VICE-SECRETÁRIA: NOME COMPLETO. RG.XXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
TESOOUREIRA: NOME
COMPLETO. RG.XXXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
VICE-TESOUREIRA: NOME COMPLETO. RG.XXXXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
‘CONSELHO FISCAL: NOME COMPLETO. RG. XXXX; CPF. XXXXX.
__________________________________________________________________
CONSELHO FISCAL: NOME COMPLETO. RG.XXXXX; CPF. XXXX.
___________________________________________________________________
SUPLENTE DO CONSELHO FICAL: NOME COMPLETO. RG. XXXX; CPF. XXXX.
__________________________________________________________________
SUPLENTE DO CONSELHO FISCA: NOME COMPLETO. RG.XXX; CPF.
___________________________________________________________________
ADVOGADO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Rua Zumbi dos
Palmares, 255 – Recife/PE.
CEP: 50650-040
FONE: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
OFÍCIO Nº: 049/2012
DA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RODA DE FOGO.
PARA: PILAR PNEUS.
ATT – Senhora. Dar.
MILENA ROBERTA.
MD: COORDENADORA DE
MARKETING.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO.
Venho através de este solicitar a V. Sa. Uma doação
de massas (biscoitos, pães, macarrão, etc.), para ser utilizada na preparação
de um sopão que distribuímos três dias por semana entre as pessoas carentes de
nossa comunidade, onde atendemos 500(quinhentas) famílias e também, se possível
nos ajude financeiramente, depositando na Ag. Xxxxxx, e Cg, xxxxxx do BSN. Pois
transformaremos essas doações em beneficio dos mais carentes; ficamos a
disposição de V.Sa. Para visita a nossa entidade e nossa comunidade.
Ciente de sua atenção
para a nossa comunidade antecipadamente ficamos gratos.
Recife, 02 janeiro de 2012.
_____________________________
SERGIO ROBERTO
DA SILVA
PRESIDENTE
CENTRO
SOCIAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MÃO AMIGA DE RODA DE FOGO
Quem É?
O centro social apresentado é
uma organização social beneficente sem fins lucrativos, onde seu objetivo é
contribuir para a formação de cidadãos conscientes, a partir de uma efetiva
ação sócia educativa. Paralelamente, presta assistência a pessoas carentes, por
meio de doações de alimentos e vestuário, sempre que possível.
SÉRGIO ROBERTO
COORDENADOR DO PROJETO
CENTRO
SOCIAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
MÃO AMIGA
DE RODA DE FOGO
- A
entidade tem o objetivo de desenvolver ações sociais de cidadania como uma
fonte de proventos em dinheiro para as pessoas menos favorecidas e
excluídas da sociedade, a fim de promover inclusão social e diminuir o
desemprego e a violência na nossa comunidade.
- O
registro da entidade é necessário para podermos buscar mecanismos
institucionais juntos às empresas do nosso estado para criação de emprego
e rendimento para o funcionamento do nosso centro profissional.
- Buscar
dentro de nossa comunidade pessoas qualificadas profissionalmente que
deseje passar adiante seus conhecimentos voluntariamente com base apenas
em uma ajuda de custo; Aonde cada aluno colaborará com uma ajuda mensal no
valor de R$ 20,00 para a manutenção do nosso centro social comunitário.
Ex.: Um educador que possa vir ter 30 alunos a uma taxa simbólica de R$
20,00; ele vai produzir uma renda de R$ 600,00 para o Centro Social de
onde o professor voluntário receberá uma ajuda de custo no valor de R$
200,00.
- Nosso
centro social comunitário terá o compromisso de oferecer cursos que
estimulem ao aluno a produzir o seu provento financeiro e adquirir
perspectiva de vida.
PLATAFORMA DE TRABALHO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO
É
os compromissos fundamentais para a organização dos projetos que devem ser
detalhados o suficiente para que mostre de fato ao povo os interesses do nosso
grupo dentro da comunidade.
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Desenvolver programas de geração de
emprego e renda aos jovens que busque o primeiro emprego.
Ø Curso de Padeiro;
Ø Curso de Cabeleireira e Barbeiro;
Ø Curso de Manicure;
Ø Curso de Corte e Costura;
Ø Curso de Garçom;
Ø Curso de Doces e Salgados.
EDUCAÇÃO
·
Visa
moldar o caráter do jovem dentro da sociedade, lhe ensinando o que é
perspectiva de vida futura.
Ø Aula de reforço ao vestibular;
Ø Aula de Inglês e Espanhol;
Ø Curso de Informática básica, onde podemos
atendera 270 alunos por semana; e simplesmente coobando um ajuda de custo no
valor de R$ 25,00=R$ 6.750;
Ø Criação de uma Biblioteca Comunitária, e
virtual;
ASSISTÊNCIA SOCIAL
·
Temos
o compromisso de ajudar as pessoas excluídas dentro de nossa comunidade visando
se sensibilizar e procurar ajudar ao próximo.
Ø Encaminhamento de Currículo Vitae para as
empresas;
Ø Auxílio ao Doente Carente;
Ø Auxílio Funeral;
Ø Auxílio à Maternidade.
ESPORTE,
CULTURA E LAZER.
·
Garantir
no bairro área de esporte, cultura e lazer destinados a toda comunidade, para
incentivar o jovem a valorizar a vida e, viver em sociedade.
·
Garantir
aos jovens o acesso à cultural, esporte e lazer, a fim de promover inclusão
social e diminuir a violência no bairro;
Ø Escolinha de Futebol e Futsal, para meninos
e meninas;
Ø Aula de Violão e voz;
Ø Aula de Teclado;
Ø Curso de Tricô e Tapeçaria;
Ø Curso de Bijuteria;
Ø Curso de Bordado;
Ø Curso de Pintura em Tecido
SAÚDE
·
Visa
o amor perfeito ao próximo.
Ø Clínica Psicológica, atendimento geral
uma vez por mês;
Ø Terapia Grupal: é um trabalho realizado
pela psicóloga junto aos idosos da terceira idade, tem o objetivo de beneficiar
cerca de 60 pessoas que serão atendidas gratuitamente no espaço, onde eles se
reúnem duas vezes por semana para conversarem sobre suas alegrias, medo e
aflições;
Ø Atividades Recreativas, durante essas
tardes são organizados debates, jogos, palestras e passeios.
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
·
Criar o centro de referência da mulher com
atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de
violência.
Ø Criar mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo total apoio moral e
psicológico.
Ø Encaminhamento para as DELEGACIAS
ESPECIALIZADAS DAS MULHERES.
- O Centro
Social comunitário resgatará o Projeto
da Antiga Feirinha Típica dentro da nossa comunidade, com o objetivo
que o evento atue como uma fonte de sustento financeiro para nossos alunos
recém-formados e, também aos moradores do bairro; além de contribuir como
uma fonte de lazer para as comunidades vizinhas. (OBS: Cada barraqueiro
contribuirá com uma ajuda simbólica para o Centro Comunitário).
- Nosso
centro social terá também PROJETOS
FOME ZERO que têm o objetivo de aliviar o sofrimento dos excluídos da
sociedade dentro da nossa comunidade:
Ø GUARDIÃO DA PROSPERIDADE: É formado pelo grupo MOVIMENTO AVANÇAR PELA VALORIZAÇÃO HUMANA, MORAL E SOCIAL DE RODA DE
FOGO, que é integrado ao centro social comunitário, e tem a missão de
propagar a solidariedade. Sendo cada membro, agentes multiplicadores, tendo
como lema de buscar apoio na família, e nos amigos por meio desses contatos,
criarem um grupo base. Os grupos bases serão divididos; em duplas, que tem a
missão de arrecadar, cada um (04) quatros cestas básicas por ano. Além disso,
os coordenadores também procura buscar através de ofícios parcerias com grandes
e pequenas empresas que possa doar alimentos.
Essa corrente do bem tem
o objetivo de ir buscar também vestimentas, móveis, colchões, cobertores e
utensílios de cozinhas usados, que possa ajuda as famílias que sobrevivem com
renda até R$ 100,00 (cem reais), por mês e as classes mais miseráveis de nossa
comunidade.
Ø
Sopão do Povo
à R$ 250,00 x quatro
dias por mês = R$ 1.000,00
(Distribuir entre 300 famílias.).
Ø Pão Amigo
Será distribuída para 70 famílias aonde
cada uma receberá cinco pãezinhos.
(OBS: 20 quilos de pães dão 400 unidades,
que custa R$ 120,00; Sendo distribuídos quatro x por mês que dará R$ 480,00);
Ø O Cestão do Povo
Distribuição de 60 cestas básicas por mês
à R$ 25,00 cada dará R$ 1.500,00;
Ø Leite de todos
Inclusão das famílias carentes no
Programa do Leite.
“É
preciso à conscientização da comunidade, porque para mudar o atual quadro
social é necessário Lutar para vencer.”
___________________________
Sérgio
Roberto
Fone:
3273-2678
PROJETO
ESCOLINHA DE FUTEBOL
GRUPO
ESPORTIVO JOVENS DE OURO
DA RODA DE FOGO
QUEM É?
Somos uma organização social beneficente
sem fins lucrativos, onde o nosso objetivo é contribuir para a formação de bons
cidadãos através da prática esportiva, a partir de um efetivo sócio educativo.
SÉRGIO
ROBERTO
Coordenador
de Campanha Eleitoral
ESCOLINHA
DE FUTEBOL GRUPO ESPORTIVO JOVENS DE OURO DA RODA DE FOGO
É
um projeto de ação social para crianças e adolescentes entre 12 a 18 anos de
idade a fim de promover a inclusão social e diminuir a violência na nossa
comunidade, desenvolvendo disciplina e determinação.
Nosso
objetivo é mantermos esses jovens longe das drogas, dar atenção pessoal ao
adolescente de comunidades em situação de risco; garantir o ingresso, regresso,
permanência e o sucesso escolar dos participantes e, também encaminhar futuros
talentos aos clubes profissionais visando mostrar a eles um rumo direcionando a
integração ao esporte, cultura e lazer, e principalmente a formação do cidadão
de bem.
VELHA
GUARDA NO FUTEBOL
Tem o objetivo de incentivar o
pessoal da melhor idade a prática esportiva com futebol e que esses cidadãos
sirvam de exemplo para o jovem. Com esta integração, reconhecer os
conhecimentos passados pelos experientes atletas, e com a sua experiência de
vida, incentivar ao jovem o gosto de pertencer a uma sociedade como pessoas
úteis; capazes de contribuir com seus conhecimentos profissionais para o
progresso de nosso país e na formação de uma comunidade mais unida e justa.
Visando mostra a todos os jovens o chute inicial que eles precisam valorizar
mais a vida e viver em sociedade.
Na ocasião ofereceremos material
esportivo em geral (bolas, uniformes, chuteiras, caneleiras, rede e luvas).
Durante os treinos será cobrada uma taxa simbólica no valor de R$ 8,00 (oito
reais), que será utilizada no custo da lavagem de roupas e outros.
Conforme o coordenador da equipe
Sérgio Roberto, essa é uma ação de cidadania que movimenta toda a comunidade
que visa o melhor para os seus filhos. E, que terá como presidente esportivo o
Sr. Ricardo e Diretor esportivo o Sr. Marcão.
É preciso à conscientização da
comunidade, porque para mudar o atual quadro social é necessário unirmos para
vencer.
Sérgio Roberto
PLANILHA DE CUSTO PARA FORMA UMA ESCOLINHA DE FUTEBOL
1.
Coletes R$ 6,90 x 32
unid. ______________ R$220,80
2.
Padrões de futebol três
unidades
·
Camisas à R$12,90 x 48
unid. _________R$ 619,20
·
Calções à R$ 6,90 x 48
unid. _________R$ 331,20
·
Mesões à R$ 4,90 x 48
unid. _________R$ 235,20
·
Caneleira à R$ 8,00 x 16
unid. ________ R$128,00
·
Luva do goleiro um par
R$ 28,00 ________ R$ 28,00
3.
Apito um par à R$
5,00__________________ R$ 5,00
4.
Bola à R$ 49,00 x dois
unid. ______________ R$ 98,00
5.
Rede de futebol
______________________ R$ 120,00
____________________________________
PROPOSTA DE TRABALHO - TOTAL: R$1.785,40
PERSPECTIVA DE VOTOS
Com a formação de futebol
·
Crianças entre
10 e 12 anos de idade
Equipe de 16 anos X três times = 48 atletas.
·
Adolescentes
entre 12 a 18 anos de idade
Equipe de 16 alunos X três times = 48 atletas
·
VELHA GUARDA NO FUTEBOL
Equipe de 16 adultos X quatro times = 64 atletas.
1º Obs.: Visão do Projeto em
desenvolvimento com 160 alunos cadastrados no Programa Social certamente que
essas famílias dos beneficiados serão aliadas ao futuro candidata a política e
que irão comprometer-se a arruma no mínimo cinco votos e esse projeto renderá
entre 800 a 1.200 votos dentro da
comunidade.
2º Obs.: A chuteira à R$ 37,90 a
unidade. Será custeada pelo aluno
Participante.
3º Obs.: A organização social
buscará junto à diretoria esportiva, professores.
Voluntários a
que venha abraçar essa causa por amor ao próximo.
REFERENCIAL DE PREÇOS
·
FUTEBOL DO BRASIL – BOA VIAGEM - Fone: 3226-4347
·
PALÁCIO DOS ESPORTES - FONE:
3224-6810.
PROJETO
FÓRUM DE
MULHERES
DA RODA DE FOGO
Quem
é?
Somo uma organização social beneficente sem
fins lucrativos, onde o nosso objetivo é defender, alertar e orienta as
famílias sobre os perigos da violência doméstica e, também criar programas de
geração de renda para combater o desemprego e diminuir a violência nos lares.
Paralelamente, presta assistência a pessoas carentes, por meio de doações de
alimentos e vestuário, sempre que possível.
SÉRGIO ROBERTO
Coordenador
de Campanha Eleitoral
FÓRUM DE MULHERES DE RODA DE FOGO
É um projeto de ação social que busca ter
influência exercida na família e desenvolve ações sociais de cidadania como uma
fonte de proventos em dinheiro para as famílias menos favorecidas e excluídas
da sociedade, a fim de promover inclusão social.
Visa defender, alertar e orientar as famílias sobre os
perigos da violência doméstica retratada na LEI MARIA DA PENHA.
Diz a Psicóloga Milena Roberta, que a prática da agressão
física, violência psicológica, sexual, moral e patrimonial; vivida dentro do
lar na presença das crianças é terrível, porque elas absolvem e ficam doentes
mentalmente. Esses filhos da violência carregarão trauma irreversível; e esse
problema irá interferir na formação psicológica. Muitas vezes essa violência
doméstica sofrida por toda a família extravasa para dentro da sociedade
contribuindo com o aumento da criminalidade e prostituição. Basta de violência
doméstica!
Nosso Fórum de Mulheres terá como presidente a Senhora.
Hosana, que procurará promover a convivência e a sociabilidade despertando
nelas a consciência da responsabilidade social.
·
No programa de geração de renda para as
mulheres, ofereceremos cursos de: cabeleireira, manicure, bijuteria, bordado e
pintura em tecido;
·
Faremos a inclusão das famílias carentes no
Programa do Leite;
·
Faremos também arrecadação de roupas usadas e a
campanha do quilo buscando alimentos, visando diminuir o sofrimento dos
desempregados.
Conforme o coordenador
da equipe Sérgio Roberto, essa é uma ação social que movimenta toda a família
que visa buscar a paz, a integridade e a união para o seu lar.
É preciso a
conscientização da comunidade, porque para mudar o atual quadro social é
necessário unirmos para vencer.
Sérgio
Roberto – Fone: 3273-2678
Coordenador
PROJETO
BOA VIZINHANÇA
DA RODA DE FOGO
Quem
é
Somos
O Grupo Guardião da Prosperidade responsável pelo Movimento Avançar pela
valorização moral, humana e social de Roda de Fogo, sendo uma organização
beneficente sem fins lucrativos, onde o nosso objetivo é contribuir para a
formação de bons cidadãos através de descobrir entre os jovens novos talentos
culturais e dar oportunidades também aos artistas do bairro a serem não somente
conhecido na comunidade mais os melhores serão divulgados na rede de internet.
SÉRGIO ROBERTO
Coordenador de Campanha
Eleitoral
PLATAFORMA DE TRABALHO DO NOSSO GRUPO
GUARDIÃO DA PROSPERIDADE
Temos o compromisso
fundamental de nos aproximar do povo, interagirmos com a comunidade e
mostrarmos de fato o interesse do nosso grupo que é desenvolver ações sociais
de cidadania como uma fonte de proventos financeiros para pessoas menos
favorecidas e excluídas dentro da sociedade.
A prática da boa
vizinhança é um evento que tem objetivo de promover inclusão social e diminuir
o desemprego e a violência na nossa comunidade e principalmente pregar o amor
ao próximo e o respeito entre vizinhos.
OBJETIVIDADE
CULTURAL
·
Realização
de grandes shows comunitários, com os artistas locais;
·
Buscar
descobrir entre os jovens talentos através de canto, poesia, dança capoeira,
sanfoneiro, repentista e também da oportunidade aos artistas do bairro a mostra
o seu trabalho.
·
O
evento festivo terá um bingo com prémios atrativos e barracas montadas pelo
nosso grupo a fim de arrecadar fundos financeiros para podermos realizar os
projetos em questão.
·
Convidar
aos comerciantes de comidas típicas a montarem barraquinha e participarem do evento
junto aos moradores.
·
Essa
corrente do bem tem o compromisso de arrecadarem dentro da comunidade;
alimentos, vestimentas e utensílios domésticos usados, a fim de ajuda a
famílias mais carentes de nossa comunidade e realizar também a distribuição de
cestas básicas durante o evento.
“É preciso à
conscientização da comunidade, por que para mudar o atual quadro social é
necessário lutar para vencer.”
Sérgio Roberto – Fone: 3273-2678
Coordenador
PLANILHA DE CUSTO ZERO
Objetividade
Ensinar programa de
geração de renda a senhoras pertencente a famílias de baixa renda a custo zero.
Estratégia De
Funcionamento
- Os cursos de
cabeleireiro; barbeiro; Manicure; Bijuteria; Tricô e Pintura em Tecido;
serão formados com turmas de 15 alunos aonde os mesmos custearão o seu
próprio Kit de aprendizado; Cabendo a organização social disponibilizar um
espaço e buscar dentro da comunidade voluntário mestrado nos cursos
citados em tela e com disponibilidade para lecionar.
PERSPECTIVA DE VOTOS
Obs.: Visão do Projeto em desenvolvimento com
alunos cadastrado no nosso programa social. Diz o coordenador do Projeto Sérgio
Roberto se esse projeto de cidadania for realizado com sabedoria e dirigido por
uma equipe estrategista, formando grupos de 15 alunas X três turmas, elas
comportarão 75 pessoas X três turno, ela fechará em 225 alunas aprendizes.
Sendo as mulheres mais fiéis em seus compromissos, elas serão aliadas ao futuro
candidato a política e irão comprometesse a arruma no mínimo 10 votos, e esse projeto
certamente renderá entre 2.250 a 2.600 votos dentro da comunidade.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AGORA DÁ ATÉ 03 ANOS DE PRISÃO
No dia 22 de setembro de 2006, entrou em
vigor em todo o Brasil a Lei Maria da Penha (N. 11.340). A nova legislação cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
v
A HISTÓRIA DE MARIA DA PENHA
O
caso de Maria da Penha é simbólico da violência doméstica e familiar contra a
mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou assassiná-la Primeiro, com
arma de fogo, depois por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídios
resultaram em lesões irreversíveis, como paraplegia e outras sequelas. A época
do crime, Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas. O agressor só foi preso
em 2002. Ela é um exemplo de mulher que, ao lado do movimento de mulheres,
continua lutando contra a violência e a impunidade.
v
QUEM AMA, NÃO MATA,
NÃO HUMILHA, NÃO MALTRATA!
v
CONHEÇA A LEI MARIA
DA PENHA EM DEFESA DA MULHER
Considera
como crimes contra os direitos humanos das mulheres a prática de:
1º Agressão física;
2º Violência psicológica (xingamentos,
ameaças, constrangimento).
3º Violência sexual;
4º Violência moral (calúnia, difamação);
5º Violência patrimonial (retenção ou
destruição de bens pessoais).
v
CONHEÇA OS PONTOS
PRINCIPAIS DA LEI!
Agora a violência
doméstica, contra pessoas do sexo feminino é crime e passa a ser de (3) três
meses a (3) anos de prisão.
Atualmente a lei possibilita
a prisão em flagrante do agressor e o condenado tem que pagar no sistema
prisional.
A lei possibilita ao
juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade
física ou psicológica da mulher. Além,
de colocar o agressor para fora de sua residência, sem direito de divisão dos seus
bens.
v
DENUNCIE A
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!
Procure os Juizados
Especiais de violência doméstica e familiar, mais perto de sua casa, com
competência Civil (ações de separação, pensão e guarda dos filhos) e Criminal (ações
criminosas), agressões.
v
O QUE É O PROGRAMA
DE MEDIDAS ALTERNATIVAS?
É um benefício
oferecido ás pessoas que cometem alguma infração de pequeno potencial ofensivo.
Essas pessoas podem ter seus processos interrompidos, revestidos em doação ou
prestação de serviços à comunidade. Saliente-se que tal benefício não será
concebido novamente dentro do prazo de cinco anos.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS? Podem ser beneficiadas pelas medidas
alternativas pessoas que cometeram algum ato infracional de menor potencial
ofensivo, como por exemplo: uso de substâncias entorpecentes, desacato, ameaça injúria,
lesão corporal leve, perturbação do sossego alheio, difamação “falar da vida
alheia”, etc., e que não possuem antecedentes criminais.
v
TIRE XEROX E
DITRIBUA COM A SUA VIZINHANÇA.
v
DELEGACIA DA MULHER
– 3184-3352 /PM 190 /PC 147