Sabemos
que durante o período de campanha, uma das maiores queixas da população é a
poluição visual causada pelo excesso de propaganda nas ruas, e mesmo passando
as eleições muitas delas ainda permanecem nas vias públicas podendo ser vistos
nos muros pintados, bandeiras e placas.
Sempre
depois das eleições politicas o Ministério Eleitoral, a quem cabe fiscalizar;
determina um prazo através do Diário Oficial aos partidos e candidatos para que
retirassem todas as propagandas das ruas, caso não cumprirem a determinação
judicial estarão sujeito a pagar uma multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil por propagada
extemporânea.
Os partidos
Apesar
de a limpeza do material ser responsabilidade tanto do candidato e do partido
ao qual ele é filiado, os partidos em geral preferem deixar a tarefa para os
candidatos. Apesar também de a legislação constar que não é só dos candidatos,
mais dos partidos a responsabilidade de retirar o material da propaganda, porém
os partidos repassam essa missão somente para que fique mesmo com o candidato
que segundo ele é quem também se responsabiliza pelas possíveis multas.
Realmente
a única coisa que o partido pode fazer é comunicar através de ofício enviado
para cada candidato informando o prazo para a retirada de imediato. Sabemos que
o partido não tem condição de fiscalizar e nem saber todas as áreas de
politicas dos seus candidatos. Assim,
comunicam a cada candidato que se responsabilize pela remoção da sua
propaganda, bem como providencie a recuperação dos bens.