domingo, 22 de julho de 2012

ELEITORES DE OLHO NOS CANDIDATOS


Os eleitores que souberem de fatos que apontem para inelegibilidade de algum candidato, antes e durante as eleições; têm o dever de informar a irregularidade ao juiz eleitoral de seu município. O cidadão deve apresentar a informação com provas e estar em gozo dos direitos políticos. É necessário observar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que nas eleições de 2012, finalizou no dia 18 de julho.
A denúncia do eleitor pode impedir que candidatos irregulares concorram às eleições. São considerados inelegíveis os enquadrados nas restrições impostas pelas leis complementares 64/90 (Lei das inelegibilidades) e 135/10 (Lei da Ficha Limpa). De acordo com o calendário eleitoral, as eleições de 2012 serão realizadas no dia 7 de outubro. O segundo turno eleitoral, nas cidades onde for previsto, ocorrerá no dia 28 do mesmo mês.
De acordo com as duas leis complementares, podem ser considerados inaptos a exercer cargos públicos os candidatos condenados em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes: Contra a economia popular, a fé e a administração pública; de lavagem de dinheiro e ocultação de bens; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura e terrorismo; além de compra votos ou abuso do poder econômico.
A Resolução nº 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, proíbe a confecção, utilização e distribuição de brindes por comitê, candidato ou com a sua autorização que possa configurar vantagem ao eleitor. “A resolução veda qualquer blinde que fique caracterizado que foi distribuído, mas tem que haver uma representação para que o juiz possa apurar e pesquisar se houve irregularidade”, quando o fato é denunciado e comprovado pelo eleitor.
Todos os comitês financeiros devem ser registrados nos cartórios municipais pelos partidos políticos que concorram às eleições; por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os comitês são criados para administrar e distribuir a arrecadação das campanhas. Segundo o código eleitoral, o candidato deve ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária registrada e orçamento limite de gastos com material de campanha. Diante do cumprimento dessas exigências, o partido tem a autorização para colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Isso, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores devem observa o prazo determinado pelo (TSE) que varia a cada eleição, para apresentar pedidos de impugnação do registro individual de candidatos que estejam irregulares, nos casos em que os partidos políticos ou coligações ainda não tenha requerido. Pode pedir a impugnação dos registros qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.
Para pesquisar a situação dos candidatos registrados, os cidadãos podem acessar o DivulgaCand2012. O sistema, é atualizado diariamente, permite que qualquer pessoa verifique a quantidade de candidatos inscritos por estados e municípios, o número de cargos a vereador.

sábado, 14 de julho de 2012

ESTRATÉGIA DE LEVANTAMENTO GERAL


PRIMEIRO MAPEAMENTO

                   Todos que trabalhem na Campanha política deverão ser castrados com os seus dados pessoais em uma Ficha Especial, pois eles forma as Equipes fixas de trabalho e, também os seus familiares para que os quais estiverem cadastrados possam vir a receber uma gratificação no valor disponibilizado pelo candidato no dia “D”. Só receberão tal valor aqueles que estão relacionados e que participaram da nossa luta e, que também ao caminho da votação, possa conquistar alguns votos e assim, dimensionar de ultima hora uma imensa Equipe de Campo Itinerante. Nesse cadastramento familiar dos funcionários das equipes deverá constar o número do título, zona e seção; e esta lista deverá fica nas mãos do candidato, das lideranças e coordenadores.


- Obs: Criar uma ficha de cadastro especial,  com a finalidade de ajudar o candidato e a equipe de coordenação a ter uma margem de aproximação de votos, com os dados dos apoiadores, com nome; endereço; telefone, e-mail, título, zona e seção.



SEGUNDO MAPEAMENTO

       A Equipe de Campo, além de cumprir suas obrigações realizando panfletagem com transeunte e divulgando as proposta de trabalho a serem realizadas pelo candidato em beneficio ao nosso município; eles deverão realizar um cadastramento simples de porta a porta com as famílias dentro de sua comunidade relacionando 40 pessoas com nomes, endereços, fone e E-mail e, também entregando esse fichário preenchido para o seu candidato uma vez por semana.   

- Obs: Criar uma ficha de cadastro simples para levantamento da perspectiva de votos, com os seguintes dados: Nome; endereço; telefone; e-mail. Para a equipe de campo, sair de porta-a-porta divulgando as propostas de trabalho do eleitor dentro do seu município.