Os eleitores que souberem
de fatos que apontem para inelegibilidade de algum candidato, antes e durante
as eleições; têm o dever de informar a irregularidade ao juiz eleitoral de seu
município. O cidadão deve apresentar a informação com provas e estar em gozo
dos direitos políticos. É necessário observar o prazo estabelecido pelo
Tribunal Superior Eleitoral, que nas eleições de 2012, finalizou no dia 18 de
julho.
A denúncia do
eleitor pode impedir que candidatos irregulares concorram às eleições. São
considerados inelegíveis os enquadrados nas restrições impostas pelas leis
complementares 64/90 (Lei das inelegibilidades) e 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
De acordo com o calendário eleitoral, as eleições de 2012 serão realizadas no
dia 7 de outubro. O segundo turno eleitoral, nas cidades onde for previsto,
ocorrerá no dia 28 do mesmo mês.
De acordo com as
duas leis complementares, podem ser considerados inaptos a exercer cargos
públicos os candidatos condenados em decisão transitada em julgado (sem
possibilidade de recurso) pelos seguintes crimes:
Contra a economia popular, a fé e a administração pública; de lavagem de
dinheiro e ocultação de bens; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura e
terrorismo; além de compra votos ou abuso do poder econômico.
A Resolução nº 23.370/2011,
que dispõe sobre a propaganda eleitoral, proíbe a confecção, utilização e
distribuição de brindes por comitê, candidato ou com a sua autorização que
possa configurar vantagem ao eleitor. “A resolução veda qualquer blinde que fique
caracterizado que foi distribuído, mas tem que haver uma representação para que
o juiz possa apurar e pesquisar se houve irregularidade”, quando o fato é denunciado
e comprovado pelo eleitor.
Todos os comitês
financeiros devem ser registrados nos cartórios municipais pelos partidos
políticos que concorram às eleições; por determinação do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Os comitês são criados
para administrar e distribuir a arrecadação das campanhas. Segundo o código eleitoral,
o candidato deve ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
conta bancária registrada e orçamento limite de gastos com material de
campanha. Diante do cumprimento dessas exigências, o partido tem a autorização
para colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material
de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Isso, desde que móveis e
que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Ainda de acordo com
o Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores devem observa o prazo determinado
pelo (TSE) que varia a cada eleição, para apresentar pedidos de impugnação do
registro individual de candidatos que estejam irregulares, nos casos em que os
partidos políticos ou coligações ainda não tenha requerido. Pode pedir a impugnação dos registros qualquer candidato, partido
político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.
Para pesquisar a
situação dos candidatos registrados, os cidadãos podem acessar o DivulgaCand2012. O sistema, é
atualizado diariamente, permite que qualquer pessoa verifique a quantidade de
candidatos inscritos por estados e municípios, o número de cargos a vereador.
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