segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL ESQUECIDA NAS RUAS.


Sabemos que durante o período de campanha, uma das maiores queixas da população é a poluição visual causada pelo excesso de propaganda nas ruas, e mesmo passando as eleições muitas delas ainda permanecem nas vias públicas podendo ser vistos nos muros pintados, bandeiras e placas.
Sempre depois das eleições politicas o Ministério Eleitoral, a quem cabe fiscalizar; determina um prazo através do Diário Oficial aos partidos e candidatos para que retirassem todas as propagandas das ruas, caso não cumprirem a determinação judicial estarão sujeito a pagar uma multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil por propagada extemporânea.
Os partidos
Apesar de a limpeza do material ser responsabilidade tanto do candidato e do partido ao qual ele é filiado, os partidos em geral preferem deixar a tarefa para os candidatos. Apesar também de a legislação constar que não é só dos candidatos, mais dos partidos a responsabilidade de retirar o material da propaganda, porém os partidos repassam essa missão somente para que fique mesmo com o candidato que segundo ele é quem também se responsabiliza pelas possíveis multas.
Realmente a única coisa que o partido pode fazer é comunicar através de ofício enviado para cada candidato informando o prazo para a retirada de imediato. Sabemos que o partido não tem condição de fiscalizar e nem saber todas as áreas de politicas dos seus candidatos. Assim, comunicam a cada candidato que se responsabilize pela remoção da sua propaganda, bem como providencie a recuperação dos bens.

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