sábado, 23 de março de 2024

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO - ELEIÇÕES 2024:

 

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO. 

             A desincompatibilização e o afastamento é a saída voluntária de uma pessoa, em caráter provisório ou precário de direito ou de fato, de um cargo, emprego ou função, pública ou privada, pelo prazo exigido em lei.  

       O Afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

     O objetivo é garantir igualdade de oportunidades para evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

     Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.

      Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

CONHEÇA OS PRAZOS PARA CANDIDATURAS A CARGOS ELETIVOS

      Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.

Prazo de afastamento.

     Se você ocupa um cargo público ou afins e quer se candidatar a um cargo eletivo, é importante conhecer os prazos para se afastar ou desincompatibilizar do seu cargo ou função atual. Esses prazos são baseados em leis e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

a) Cargo ou função Prefeito/Vice-prefeito Vereador

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF, será de 4 meses 6 meses.

b) Defensores Públicos 4 meses 6 meses.

c) Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente), será de 4 meses 6 meses.

e) Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas), será de  4 meses 6 meses.

f) Magistrados, será de 4 meses 6 meses.

g) Órgãos estaduais (dirigente), será de 4 meses 6 meses. 

h) Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional, será de 4 meses 6 meses.

i) Secretários de Estado, será de 4 meses 6 meses.

j) Servidores públicos (estatutários ou não), será de  3 meses 3 meses.

l) Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros), será de 4 meses 6 meses.

 Observações Importantes:

Este serviço é meramente informativo e pode não cobrir todas as situações.
Se a sua situação específica não estiver aqui, você ainda pode precisar se afastar do seu cargo.
As informações são baseadas em decisões do TSE e podem mudar no futuro.
É essencial ler as decisões do TSE mencionadas aqui.
Você pode compartilhar este conteúdo para uso pessoal ou educacional, citando a fonte. Uso comercial é proibido.

 

O Portal do TSE :https://www.tse.jus.br

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