quinta-feira, 4 de outubro de 2012

HÁ OUTROS CRIMES ELEITORAIS RELACIONADOS À PROPAGANDA?


             Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados à propaganda, destacamos:
 - Impedir que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato, dentro da lei, como por exemplo, pintar por cima da propaganda localizada em muro ou painel. O responsável pelo crime está sujeito a até seis meses de detenção e ao pagamento de multa.
- Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro, se o responsável for o candidato.
- Fazer propaganda em outra língua ou com a participação de estrangeiro é considerado crime eleitoral. A punição, no primeiro caso, é de três a seis meses de detenção e pagamento de multa, com o recolhimento e a perda do material. No caso, da participação em atividades partidárias de estrangeiro ou de brasileiro que não esteja no exercício dos seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos, a pena é de até seis meses de detenção e pagamento de multa.
- Outra preocupação do Ministério Público recai sobre a mão de obra infantil utilizada nessa época. Os partidos e os candidatos estão terminantemente proibidos de contratar jovens com menos de16 anos. O descumprimento de a Lei de proteção da infância e adolescência resultará numa multa de R$ 10 mil.


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