No dia da eleição, é
proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral. Não é permitido
o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. É proibido
também reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes,
camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário. Todos esses atos são
considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano
de detenção, ou pena alternativa, além de multa.
Atenção: excepcionalmente, é permitida, no dia das eleições, a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos
em roupas ou veículos particulares.
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Candidatos, partidos ou coligações não podem fazer ou pagar transporte de
eleitores, que é crime eleitoral.
Cuidado, também, com o transporte irregular.
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