Não. É proibida aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local
das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupas ou objeto contendo
propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação
favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é
permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a
sigla de partido político ou coligação a que sirvam.
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