quarta-feira, 26 de setembro de 2012

NAS SEÇÕES E JUNTAS ELEITORAIS PODE SER FEITA PROPAGANDA?


Não. É proibida aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupas ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla de partido político ou coligação a que sirvam.


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