quarta-feira, 26 de setembro de 2012

QUAIS AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES À PROPAGANDA EM BENS PATICULARES?


É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares (por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições), desde que não excedam a 4mzero e não contrariem a legislação e o Código de Posturas do Município. Os bens particulares que têm acesso público são considerados bens de uso comum e estão sujeitos a limites para fins de propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.

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