É permitido fazer propaganda eleitoral em bens
particulares (por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições),
desde que não excedam a 4mzero e não contrariem a legislação e o Código de
Posturas do Município. Os bens particulares que têm acesso público são
considerados bens de uso comum e estão sujeitos a limites para fins de
propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e
está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser
utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito.
Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser
livremente distribuídos, mas devem ser editados sob a responsabilidade do
partido político, da coligação ou do candidato.
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