A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. O
Candidato precisa saber que cinema, clubes, lojas, shoppings, igrejas,
ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, etc. ainda que sejam de
propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que
esses locais sejam usados para veicular propaganda de qualquer natureza,
inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de
artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixam
podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h
às 00h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som
são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200
metros de alguns prédios públicos, tais como hospitais e casas de saúde. Essa
distância também deve ser respeitada em relação às escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembleias e câmaras
legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de outros
estabelecimentos militares.
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