quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL


                         A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. O Candidato precisa saber que cinema, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, etc. ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixam podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h às 00h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de alguns prédios públicos, tais como hospitais e casas de saúde. Essa distância também deve ser respeitada em relação às escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembleias e câmaras legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares.

       

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