É proibido fazer propaganda em postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos.
Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes
cause dano, nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. Quem violar
essas regras será notificado para, no prazo de 48 horas, retirar a propaganda e
restaurar o bem, sob pena de multa.
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