quarta-feira, 26 de setembro de 2012

QUAIS AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES À PROPAGANDA DE RUA?


É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano, nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. Quem violar essas regras será notificado para, no prazo de 48 horas, retirar a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa.

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