A IMPORTÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL
A PRÉ-CAMPANHA É o
período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais significativa,
já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a
visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso
durante este período.
As
regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer
publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda
política, nem pedido de votos.
Os
conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar
aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou
coisas do tipo.
Tudo
é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se
apresentem oficialmente como candidatos.
O
que pode então ser feito?
Ø
Utilizar redes sociais;
Ø
participação no rádio, na televisão e na internet;
Ø
menção a sua pretendida candidatura;
Ø exaltação
de qualidades pessoais.
O
que não é permitido?
Ø
Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
Ø
propaganda paga no rádio e na televisão;
Ø a
transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
Ø
pedir ou comprar votos;
Ø
convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.
A
pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça
um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores
visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.
Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a
pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos,
além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de
voto.
Assim,
passou a ser possível realizar com maior precisão a distinção das situações em
que há exercício legitimo do direito de divulgação de pré-candidaturas daquelas
situações em que se tem a existência de campanha eleitoral antecipada, a qual
segue vedada e sujeita a sanção.
Atualmente
a Lei das Eleições dispõe: Art. 36-A. Não configuram propaganda
eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção
à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos
e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet.
Conforme
a norma legal citada é licito no período anterior a 16 de agosto o pedido de
apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas
desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de
voto, mediante as seguintes condutas:
Ø
Participação de filiados (as) a partidos políticos ou de pré-candidatos (as) em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos,
observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir
tratamento isonômico;
Ø
Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a
expensas dos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, da
discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças
partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos
instrumentos de comunicação intrapartidária;
Ø
Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo,
a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização
de debates entre os pré-candidatos; Ø
Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se
faça pedido de votos;
Ø
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em
redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
Ø
Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da
sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido
político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas
partidárias;
Os
atos acima referidos “poderão ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet” art. 36-A, Lei nº 9.504/1997.
Dicas
para uma pré-campanha eleitoral de sucesso:
Analise o desempenho da campanha anterior:
Antes
de começar uma nova disputa política, é preciso examinar algumas ações que não
deram certo na última eleição e ver o que poderia ser melhorado. Os candidatos
devem levar em consideração elementos como direcionamento da campanha e apoios.
Normalmente, basta refletir sobre o insucesso da tentativa anterior, para que
uma nova tentativa dê certo.
É preciso pensar na atualidade do discurso que
será realizado, em casos onde o candidato foi bem-sucedido na última campanha.
Geralmente, a necessidade dos eleitores muda de uma eleição para outra, o que
às vezes faz com que um candidato não seja reeleito. Aproveite esse período
pré-campanha para avaliar a aceitabilidade de seu discurso.
Entenda
as demandas do eleitorado É importante saber que quando o assunto é de
interesse público, a intenção do candidato só pode ser boa se suas ideias forem
relevantes para a população. Dessa forma, é preciso entender aquilo que seus
eleitores querem e que se ofereça algo realmente útil a eles. O período
pré-campanha é ideal para fazer isso.
Os
candidatos devem trabalhar com pesquisas de opinião. Elas são muito úteis para
que o discurso do candidato durante a campanha tenha repercussão e atinja os
eleitores.
Quando
se transmite uma ideia que está ligada às necessidades reais do eleitor, a
propensão é que ele se interesse por sua candidatura e deseje saber mais sobre
o que você pretende e pode fazer. É importante definir a base eleitoral a
partir desse critério e atuar com maior ênfase em cima dela.
Fortaleça
lideranças locais
Os
candidatos devem aproximar-se de líderes locais e fazer com que essas
lideranças ajudem em sua campanha. Assim, terão um parâmetro interessante de
votos e fazer com que sua candidatura cresça de forma confiável e organizada.
Conversar
com os mais diferentes grupos: sindicatos, ONGs, grupos de jovens, idosos,
clubes, projetos culturais, diretórios estudantis, ligas, entre outros. Eles
podem também ser muito importantes na divulgação de suas propostas e ideias.
Defina
a imagem e a mensagem que a campanha levará ao povo
Pensar
em cativar as pessoas não somente com propostas interessantes, mas também com
uma imagem forte o suficiente para que seja sempre lembrado em meio aos outros
candidatos. Procurando trabalhar com profissionais de qualidade em sua equipe,
como fotógrafos e animadores capazes de criar desenhos seus.
Além
disso, pensar em jingles, músicas que fiquem gravadas nas cabeças das pessoas.
Não podendo esquecer também do conteúdo. Já entraram para a história da
política brasileira ótimos slogans, por sua pertinência e também por oferecerem
algum diferencial.
Forme
a sua coordenação provisória.
É
importante reunir-se com as principais lideranças locais, de preferência
religiosas e comunitárias, e crie uma coordenação de campanha. Essas pessoas
serão de suma importância para transmitir suas ideias e ampliar os votos.
Devido
aos fatos de serem lideranças naturais, o ponto de vista têm muito mais chance
de alcançar mais pessoas. De fato, elas poderão fazer toda a diferença durante
a campanha.
Defina
o mote da campanha
Os candidatos tem que entender o seguinte: só
serão eleitos se oferecerem uma ideia relevante para os interesses da
população. Dessa forma, a pré-campanha eleitoral aparece como momento ideal
para pensar na ideia geral que poderá dar rumo à campanha. Esse é o mote. Eles
tem que pensar em algo que tenha a ver tanto com sua identidade, com o objetivo
de sua candidatura e também com os interesses de seus eleitores.
O segredo de uma pré-campanha eleitoral
bem-feita é a construção de uma plataforma sólida que envolva a população e
divulgue suas ideias e possíveis propostas. Com essas dicas ficará muito mais
fácil realizar, posteriormente, uma campanha de sucesso.
E
para as novas lideranças, tão desejadas pelo eleitorado, mas que não têm a
disponibilidade de espaços na mídia e meios de divulgar suas ações, a eleição
será ainda mais difícil, pelo simples motivo de que o eleitor não vota em quem
não conhece. Assim, o tempo anterior à campanha eleitoral será fator
fundamental para a vitória nas urnas.
Adaptar-se
à nova realidade se torna obrigação para aqueles que almejam entrar com chances
reais na disputa. Nesta conjuntura, para cada um real, ou minuto, investido na
pré-campanha, pelo menos cinco serão economizados no período eleitoral. Isto
por dois motivos. O primeiro que os custos dos gastos comuns em campanha são
normalmente onerados por conta do aumento da quantidade demandada de última
hora, que será ainda maior com o encurtamento da campanha. O segundo fator é
que, por serem poucos os que utilizam com eficiência o tempo de pré-campanha, a
comunicação tende a ser quase exclusiva, não competindo a atenção do eleitor
entre os demais candidatos nos diversos meios utilizados na época eleitoral.
NOVIDADES
PARA CANDIDATURA DE VEREADORES
Filiação
partidária é o vínculo que o político tem com seu partido. Em outras palavras,
é o ato formal que consiste na assinatura da ficha partidária. Uma vez assinada
à ficha de filiação, o político torna-se um membro do partido com direito a
participar e influenciar nas decisões do partido.
A
filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e
passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o
cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14,
§ 3º, V, da Constituição Federal, só pode filiar-se á partido o eleitor que
estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Todo
ser humano tem direitos fundamentais, também chamados de direitos humanos. Em
síntese, são os nossos direitos individuais, direitos sociais, direitos
econômicos e, por fim, os direitos políticos. Segundo a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, todos podem participar do governo de seu
país, seja diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Além
disso, o artigo 21 da DUDH afirma que: “A vontade do povo será a base da
autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e
legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que
assegure a liberdade de voto.
Desse
modo, usufruir de seus direitos políticos como cidadão significa não só a
liberdade de votar, como também o exercício da cidadania. Considerando as
diversas formas de cidadania para além do voto, o indivíduo também deve
usufruir de liberdade de expressão e estar apto a propor uma ação popular, por
exemplo. Percebe-se que esses são direitos políticos – ou cívicos – comuns em
uma democracia, seja de modo representativo ou direto.
SENDO
ASSIM, QUEM TEM DIREITO AO VOTO?
Ø
Obrigatório: maiores de 18 anos;
Ø
Facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos;
Ø
Proibido: estrangeiros e alistados em serviço militar obrigatório.
E
QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DIREITO A SER VOTADO?
Ø
Nacionalidade brasileira; Ø
Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
Ø
Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
Ø
Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição;
Ø
Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo;
Ø
Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição; Ø Não
ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Ao
cumprir esses pontos, inclusive, qualquer pessoa pode se candidatar em uma
eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha
oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas
regras para a filiação partidária:
Ø
Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a
filiação;
Ø
Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público
seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.
Nos
meses de abril e outubro, os partidos políticos devem entregar à Justiça
Eleitoral uma lista dos filiados, atualizada com as novas inscrições. Mesmo que
realize a filiação em setembro, por exemplo, seu nome estará oficialmente como
filiado (a) a partir de outubro.
Pela
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser
candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam concorrer
e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do pleito, desde
que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.
Diretório,
em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É
escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua
diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes
naquele partido. O diretório nacional corresponde à direção geral do partido.
Só
que, para participar das atividades do partido como eleitor ou candidato, você
não precisa esperar tanto. Entre as vantagens de se filiar, está o engajamento
voluntário com a ideologia do partido e a integração com a militância de causas
que você também defende.
Assim,
os filiados participam de discussões políticas e sociais relevantes para os
três níveis de governo: municipal, o estadual e o nacional. É importante saber
que alguns partidos possuem regras próprias para a filiação, como calendários
para inscrição e processos seletivos com prova e até mesmo entrevistas. Esteja
consciente sobre os deveres dos filiados segundo o estatuto do partido, que
pode solicitar uma contribuição financeira para manutenção interna ou a
presença física em certas atividades.
Filiar-se
também é uma maneira de conhecer de perto a dinâmica da política e estar em
contato com as pessoas que têm o poder de tomada de decisão nos partidos. Além
de essa ser a única forma de se candidatar, os filiados podem votar para
escolher o(a) candidato(a) oficial nas próximas eleições. Por outro lado, as
decisões internas costumam estar centralizadas nos diretórios, pois o poder de
voto, no geral, não é de todos os filiados. Isso corrobora para que os membros
dos diretórios zonais, municipal, estadual e nacional tenham uma voz mais forte,
embora tenham sido eleitos pelos filiados e, por isso, devessem representá-los.
Além disso, a Justiça Eleitoral permite apenas uma filiação por vez, cancelando
a inscrição mais antiga caso exista mais de uma.
COMO
SABER SE ESTOU FILIADO A ALGUM PARTIDO POLÍTICO?
Ø
Acessar o Filiaweb no site do TSE;
Ø
Inserir o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
Ø
Clicar em “Gerar Certidão”.
Partido
político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas
voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder
político.
Partidos
políticos registrados no TSE. Clique na sigla do partido político para ter
acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax,
site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas
complementares.
Os
partidos políticos são responsáveis por lançar os candidatos a cargos eletivos,
sendo os meios de ligação entre a sociedade e o Estado. Um partido político é
um grupo organizado, legalmente formado, que busca influenciar ou ocupar o
poder político.
Convenções
partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de
assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de
coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as
convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano
eleitoral.
Caso
o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos
nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá
estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das
eleições.
Durante as convenções será sorteado, em cada
circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação
numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números
concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de
manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo
cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores,
podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido,
independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, §
2°).
A
escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre
coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Nas
eleições municipais de 2020, as coligações serão proibidas para este tipo de
eleição (vereadores).
Os
partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos, após a escolha em convenção, até as 19h do dia 15 de agosto do ano
eleitoral.
A grande novidade das eleições municipais
desse ano será o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores
deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e
candidatos durante a campanha.
A mudança fez parte da reforma política que
também criou a cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, que já vigorou
nas eleições majoritárias do ano passado e estabeleceu regras mais duras para
que os partidos tenham acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda
política no rádio e na TV.
Na
prática, a medida visa evitar que um partido transfira votos para candidatos de
outras legendas que não obtiveram votação expressiva apenas por estarem
coligados. No entanto, esta “transferência” de votos segue sendo permitida
entre candidatos do mesmo partido.
REGRAS
PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
Quitação
eleitoral e situação partidária
As eleitoras
e eleitores que desejem se candidatar nas próximas eleições é recomendável que
verifiquem junto à Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação como, por
exemplo, se existem multas eleitorais ou se a filiação partidária está hígida.
Além
disto, é muito importante verificar junto à Justiça Eleitoral ou à agremiação
se a mesma tem seu registro e anotação regulares na circunscrição eleitoral,
pois somente os partidos com seus órgãos diretivos regularizados poderão
participar das eleições.
Domicilio
eleitoral
Nas
eleições de 2020, o candidata ou candidato deve possuir domicílio eleitoral
pelo prazo mínimo de seis meses, o mesmo prazo exigido para a filiação
partidária, no caso de filiação é importante observar se o estatuto partidário
não estabeleça prazo maior de seis meses para a filiação partidária.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das
votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão
escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para
participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos
a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as
eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão
proibidas para as eleições proporcionais neste caso, de vereadores. Antes, os
votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo
para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O
partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a
candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade
mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos
para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Número
de candidatos e candidatas
Em
2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na
Câmara Municipal. De notar que, nos municípios com até 100 mil eleitores e
eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número
de vagas a preencher.
Quociente
eleitoral individual
Em 2020, serão eleitas as candidaturas
registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior
a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Desta forma, por assim dizer, há
um piso que não atingido resultará no não preenchimento de condição para
assumir uma vaga na Câmara Municipal.
Fundo
Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado
ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor
nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
Pré-campanha
eleitoral
Como já mencionado, igualmente, nas eleições
gerais em 2020 as pré-candidaturas poderão se utilizar no período de tempo
anterior às convenções partidárias para realizar a menção à pretensa
candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, vedado o
pedido expresso de voto.
De ressaltar que, na pré-campanha é vedado o
uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período
eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors.
Vaquinha
eletrônica
Também já mencionado, nas eleições de 2020,
segue autorizada a realização da chamada vaquinha eletrônica, possibilitando
que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de empresas previamente
cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto, serão disponibilizados para
utilização somente depois de homologado registro, obtido CNPJ e aberta conta
bancária especifica para campanha eleitoral.
A
campanha para arrecadação de recursos através da “vaquinha eletrônica” poderá
ter início apenas a partir de 15 de maio de 2020, vedada sua utilização para a
“realização de pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das
ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.
Janela
partidária
Nos termos da Lei dos Partidos Políticos, as
vereadoras e vereadores terão em 2020 a possibilidade de troca de partidos na
janela partidária, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária,
desde que a mudança de partido seja efetuada durante o período de trinta dias
que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição,
majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Somente a partir de
abril de 2020 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá abrir uma janela
para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem perda do
mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias. A “janela
partidária” é aberta apenas em ano eleitoral. No caso, em 2020, quando ocorrerá
as eleições municipais para escolha de novo prefeito e novos vereadores.
Limites
de gasto da campanha
Projeto
aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016,
corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$
45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. O
candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações Somente pessoas
físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão
limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A
partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer
arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação
do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda
eleitoral
A
propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que
vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera
propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação
pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É
proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A
propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das
eleições.
Propaganda
'cinematográfica'
Nas
propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens,
trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda
eleitoral na imprensa São permitidas, de 15 de agosto até a
antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda
na internet
É
permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de
ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está
proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem
ofensas
É
crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar
mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a
imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda
na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer
natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais
como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios,
ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de
ônibus, árvores, muros e cercas.
Material
de propaganda
É
permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros,
motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. "Envelopar" o
carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta
e chaveiro
Na
campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor
proibido
É
vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O
funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h
e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de
locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais,
escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos
eleitorais
A
contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios
conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos
de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de
encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio
elétrico É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto
para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios são
permitidas em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que
observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do
veículo.
Showmício
É proibida a realização de
showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera
da eleição
Até
as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No
dia da eleição
Constituem
crimes, no dia da eleição:
Ø o
uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou
carreata; Ø a arregimentação de eleitor
ou a propaganda de boca de urna;
Ø a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos;
Ø a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações
de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos
publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas
manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de
pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos
por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de
candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo,
cinco parlamentares.
Calendário
eleitoral 2022 – Cronograma Eleições 2022 (possíveis datas sujeitas a
alterações)
01/01/2022:
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, as pesquisas passam a ser
obrigatoriamente registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelos
Tribunais Regionais Eleitorais.
04/05/2022:
Quem está com algum problema no Título de Eleitor deve ficar atento a essa
data. Esse é o prazo para solicitar qualquer alteração no documento. Além
disso, se você mudou de cidade recentemente, essa é a data limite para trocar o
domicílio eleitoral. Ou fazer a transferência do seu Título de Eleitor.
13/06/2022:
No dia 13 de julho acontece a nomeação dos mesários. Portanto, quem deseja trabalhar
como mesário, ou que acredita que possa ser convocado para essa função, deve
ficar atento a essa data.
03/08/2022:
Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor fora do
domicílio eleitoral, além disso, nessa data é finalizada a escolha dos
mesários.
22/09/2022:
Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor dentro do
domicílio eleitoral.
04/10/2022:
Essa é a data prevista para acontecer a festa show da democracia brasileira.
Nesse dia você eleitor deve ir até as urnas para escolher o seu candidato a
vereador e prefeito do seu município!
05/10/2022 – Se você é mesário, mas precisou
se ausentar da votação, o dia 5 de outubro é o último dia para você se
justificar e acertar a sua situação com a Justiça Eleitoral.
5/10/2022:
Essa é a data prevista para acontecer o segundo turno das eleições 2020 nos
municípios em que houver essa necessidade. Lembrando que o segundo turno
acontece somente em cidades com mais de 200 mil habitantes. É preciso ainda que
um dos candidatos não tenha a maioria absoluta dos votos.
Fundo
Especial de Financiamento de Campanha
A
resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa
procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos
aos partidos e candidatos para suas campanhas. O FEFC integra o Orçamento Geral
da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho.
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do
fundo para campanhas de mulheres. Com a aprovação da Lei 13.877/2019, foi
necessária a adequação da minuta sobre a possibilidade de renúncia dos recursos
do fundo até o prazo legal, bem como da fixação de critérios de distribuição
dos valores aos partidos.
Prestação
de contas
Foram
incluídas na resolução adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do
limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas
eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das eleições de 2020;
limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de
recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças
e contabilidade dos partidos
O texto aprovado trouxe inovações nos
seguintes pontos: prestação de contas online; contas não prestadas e
penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações
partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos
Gerais do Processo Eleitoral
Até
2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos
candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros
indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a
votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos
percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos
candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em
caráter definitivo. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
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